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20 / agosto / 2025
Mulher é condenada a quatro anos de reclusão por fraude na obtenção de aposentadorias  

  Acusada apresentou registros de trabalho e documentos falsos  

A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou uma mulher a quatro anos, quatro meses e 40 dias de reclusão, além do pagamento de multa, pelo crime de estelionato, em razão de fraude na obtenção de duas aposentadorias por invalidez e de parcelas do auxílio-doença. A sentença é da juíza federal Maria Isabel do Prado. 

Auditorias internas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovaram a materialidade e a autoria do crime. 

De acordo com o Ministério Público Federal, a mulher usufruiu indevidamente de duas aposentadorias por invalidez nos períodos de janeiro de 2002 a julho de 2013 e junho de 2009 a outubro de 2012, bem como das parcelas do auxílio-doença que antecederam os benefícios. 

Para obter as vantagens indevidas, ela apresentou registros de vínculos empregatícios e documento de identidade falsos, induzindo e mantendo o INSS em erro. 

A acusada alegou que, na época dos fatos, se envolveu com uma pessoa que produziu os documentos forjados. Disse que tinha ciência da situação, mas que era coagida pelo ex-companheiro, vivia em situação de violência e vulnerabilidade e recebia apenas uma parte do dinheiro. 

A juíza federal destacou que não há nos autos elemento probatório ou mesmo indícios da suposta situação de vulnerabilidade. 

“A versão fantasiosa e inverossímil apresentada pela ré, destituída de respaldo probatório, não logrou ensejar dúvida razoável sobre a sua responsabilidade criminal, que, isto sim, foi comprovada à saciedade pelas provas”, afirmou a juíza federal. 

“A ré utilizou identidade falsa com o objetivo de ludibriar o INSS e consequentemente obter vantagem ilícita em prejuízo da autarquia previdenciária”, concluiu a magistrada. 

Ação Penal 5003367-08.2020.4.03.6181 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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