Iniciativa do desembargador federal David Dantas busca solução consensual para disputa envolvendo desapropriação indireta de terreno que inclui o Parque do Povo e entorno, na zona oeste da capital
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu mais um passo na busca por solução consensual em disputa judicial de mais de três décadas, envolvendo área de aproximadamente 65 mil m² localizada na região do Itaim Bibi, zona oeste da capital paulista. Na última quinta-feira (21), foi realizada a terceira audiência de conciliação conduzida pelo desembargador federal David Dantas, na qual representantes da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), Caixa Econômica Federal (Caixa), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério Público Federal (MPF) avançaram nas tratativas para encerramento do litígio.
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Audiência conduzida pelo desembargador federal David Dantas reuniu representantes do MPF, PMSP, Caixa e INSS (Foto: ACOM/TRF3)
A iniciativa de instaurar o procedimento conciliatório partiu do gabinete do desembargador federal David Dantas, relator do caso, que, ao analisar os recursos das partes, identificou a complexidade jurídica, econômica e institucional da demanda, os relevantes interesses públicos envolvidos e o alto impacto financeiro de eventual condenação.
No centro da disputa está um terreno na região do Itaim Bibi, zona oeste da cidade de São Paulo, que pertencia à Caixa e ao INSS e foi objeto de desapropriação indireta pela PMSP na década de 1970. Após extensa controvérsia judicial ao longo das últimas décadas, a sentença fixou a indenização devida pela PMSP em valor aproximado de R$ 1,6 bilhão, considerado dezembro de 2008 como termo de referência. As apelações interpostas por todas as partes aguardam julgamento no TRF3, sob relatoria do desembargador federal David Dantas.
A PMSP elaborou um projeto urbanístico para aproveitamento do local em 1995, que previa a implantação de empreendimentos comerciais, residenciais e hoteleiros. Nos trinta anos seguintes, porém, a região passou por profundas transformações sociais e ambientais. Uma delas foi a criação do Parque do Povo, em 2006, viabilizada por instrumento de concessão de direito de uso da superfície assinado por Caixa e INSS, com vigência de 20 anos.
Assim, além do expressivo impacto financeiro para os entes públicos envolvidos, a controvérsia passou a envolver também relevantes reflexos urbanísticos e sociais relacionados à preservação e utilização da área.
Diante desse cenário, para o desembargador David Dantas era necessário abrir espaço institucional para construção de solução consensual entre as partes, em consonância com a política de incentivo à autocomposição e à justiça restaurativa adotada pelo Poder Judiciário.
A participação do Ministério Público Federal (MPF) nas audiências e nas futuras reuniões técnicas é considerada elemento fundamental para a construção da solução consensual. Um acordo anteriormente firmado foi anulado judicialmente após recurso interposto pelo próprio MPF, que apresentou questionamentos relacionados à proteção do patrimônio público. Nesse contexto, a atuação do MPF nesta fase busca garantir a lisura e a segurança jurídica da nova composição, assegurando a proteção ao interesse público e conferindo maior estabilidade ao eventual acordo.
Segundo o desembargador federal David Dantas, a construção consensual de alternativas permite que as instituições busquem uma solução de benefício mútuo, evitando perdas patrimoniais relevantes ao poder público e reduzindo riscos de prolongamento do litígio.
Ao final da audiência, ficou definido que as equipes técnicas dos entes envolvidos realizarão reuniões para aprofundar os estudos de viabilidade econômica e urbanística do projeto, com o acompanhamento do Ministério Público Federal. Uma nova audiência de conciliação foi designada para 17 de setembro, quando será avaliado o andamento das discussões e examinadas medidas relacionadas à continuidade da utilização da área onde funciona o Parque do Povo.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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