Medicamento foi custeado pela União após decisão judicial e excedentes não utilizados pelo autor da ação seriam descartados
O 6º Núcleo de Justiça 4.0 da 3ª Região tomou uma decisão inovadora para evitar o desperdício de medicamentos de custo elevado, que são fornecidos a pacientes após decisões judiciais.
A juíza federal Anita Villani autorizou o Hospital de Amor de Barretos a fazer a otimização de doses de um medicamento oncológico de alto custo, que será recebido de uma distribuidora para o tratamento de um paciente aos cuidados dessa instituição. Com isso, as sobras residuais decorrentes da manipulação do medicamento, que excederem a posologia indicada, poderão ser aproveitadas por outros pacientes, em vez de serem descartadas.
O paciente em questão foi acometido por um linfoma de Hodgkin clássico, de subtipo esclerose nodular. Desde 2024, ele passou por diversos tipos de quimioterapia, sem sucesso, e está em processo de transplante autológico de células-tronco. O êxito do tratamento depende da associação com o medicamento Brentuximabe Vedotina 180 mg (Adcetris), já registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado às políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como não conseguiu obter o remédio pela via administrativa, ele recorreu à Justiça, onde obteve antecipação de tutela para que a União lhe fornecesse o medicamento, na dose de 180mg, a cada três semanas. Cada frasco tem 50mg e custo aproximado, para a União, de R$ 18.290,00. Um ciclo de aplicação demanda a abertura de quatro frascos, mas há uma sobra residual de 20mg do fármaco que, em princípio, seria descartada.
Com a decisão do 6º Núcleo de Justiça 4.0, a sobra residual pode ser utilizada pelo Hospital para outros pacientes. Além disso, as unidades do medicamento entregues ao hospital e eventualmente não consumidas pelo autor deverão ser armazenadas, com os cuidados necessários, para serem utilizadas posteriormente.
A juíza federal Anita Villani destaca que a ideia de otimização dos medicamentos ocorreu após reunião realizada com médicos e farmacêuticos de outras instituições hospitalares, que informaram ser recorrente o descarte das sobras residuais de medicamentos entregues por decisão judicial, por não haver autorização expressa do Poder Judiciário para aproveitamento em outros pacientes que não a parte autora.
“Os hospitais lidam diariamente com pacientes que têm a necessidade de medicamentos de alto custo e sabem como melhor otimizar as sobras para que mais pessoas sejam beneficiadas”, ponderou a magistrada.
O linfoma é um câncer do sangue, assim como a leucemia. Entretanto, enquanto a leucemia tem origem na medula óssea, o linfoma surge no sistema linfático. A forma clássica da doença é a mais comum, sendo que o subtipo esclerose nodular ocorre em 60% a 80% dos casos. Pode ocorrer em qualquer idade, mas é mais frequente entre adolescentes e adultos jovens.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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