Autor foi separado dos pais logo após o nascimento, em 1956
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou acordo entre a União e um homem que buscava indenização por danos morais em razão da separação compulsória de seus pais logo após o nascimento, em 1956, em decorrência da política estatal de isolamento de pessoas com hanseníase.
A transação foi homologada em 26 de agosto pela coordenadora do Gabcon, desembargadora federal Leila Paiva. O acordo prevê o pagamento de R$ 780.619,05 ao autor, valor que inclui R$ 70.965,37 referentes aos honorários advocatícios.
Segundo o processo, o homem foi encaminhado ao Educandário Santa Terezinha, destinado aos filhos de pacientes com hanseníase, logo após o nascimento, enquanto seus genitores permaneceram internados no Hospital-Sanatório de Cocais, em Casa Branca/SP.
Ele sustentou que a medida decorreu de política sanitária estatal segregacionista e ocasionou grave violação à dignidade da pessoa humana, ao direito à convivência familiar e à integridade física e psíquica.
Alegou, ainda, ter sido submetido a maus-tratos e abusos durante o período de internação, configurando dano moral imprescritível, a atrair a responsabilidade civil da União.
No primeiro grau, o pedido foi julgado extinto com reconhecimento da prescrição. Em dezembro de 2025, a Quarta Turma do TRF3 reformou a sentença, afastou a prescrição e condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.
Após recursos da União e o prosseguimento do processo, as partes iniciaram negociações e chegaram a uma solução consensual. Os autos foram remetidos ao Gabcon em junho deste ano.
Na proposta apresentada ao Tribunal, a União reconheceu a natureza indenizatória da ação e esclareceu que o pagamento ocorrerá por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme as regras constitucionais.
O autor declarou concordância integral com os valores apresentados e renunciou a futuras pretensões relacionadas aos mesmos fatos discutidos no processo.
Recomendação do CJF
O acordo atende a Recomendação nº 3/2026 do Conselho da Justiça Federal (CJF) para que processos sobre pensão especial e indenizações relacionadas ao isolamento compulsório de pessoas com hanseníase sejam encaminhados aos Centros Judiciários de Conciliação.
A medida integra o Plano Nacional de Negociação nº 33, da Procuradoria-Geral da União, e busca acelerar a solução consensual de demandas envolvendo vítimas da política de segregação e seus filhos.
Segundo o ato normativo, a iniciativa considera a “relevância social, humanitária e histórica” dessas ações e o grande volume de processos em tramitação.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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