Justiça Federal em Corumbá/MS confirmou irregularidade da ocupação atual
A 1ª Vara Federal em Corumbá/MS determinou a reintegração de posse de um lote rural no Projeto de Assentamento São Gabriel, em Corumbá/MS, reconhecendo o direito de uma agricultora que havia deixado o imóvel aos cuidados de uma vizinha enquanto cuidava do filho doente na zona urbana do município.
O juiz federal Felipe de Farias Ramos considerou comprovado o esbulho e a irregularidade da ocupação atual. A sentença destacou que o caso se enquadra nas hipóteses clássicas do direito possessório, em que o legítimo possuidor perde, de forma injusta, o controle, o uso e o gozo de um bem (móvel ou imóvel).
De acordo com o processo, a agricultora exercia a posse do lote desde 2015. Em 2022, ela se afastou temporariamente, por razões de saúde na família, e pediu a uma vizinha que cuidasse da propriedade. No entanto, a ocupante se recusou a devolver o imóvel.
O magistrado ressaltou que esse tipo de situação caracteriza precariedade da posse. No caso específico, a vizinha da autora do processo não desocupou o imóvel, mesmo após o fim do tratamento médico do filho da agricultora.
“A ação tem por objeto a proteção possessória do qual a autora foi esbulhada pela corré. A ocupação precária, caracterizada pela recusa em restituir a coisa a quem a entregou, configura vício suficiente a autorizar a reintegração”, afirmou o juiz federal.
A sentença levou em conta que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pelo assentamento, já havia reconhecido administrativamente o direito da autora à área.
Para o magistrado, a manifestação da autarquia federal foi determinante para a decisão. “O reconhecimento expresso de que a ocupante (vizinha) não possui direito a permanecer no lote encerra a controvérsia sobre o fundo do direito.”
Durante a tramitação processual, a ré, ocupante do lote, não apresentou defesa e foi considerada revel por não apresentar contestação, apesar de ter sido citada formalmente. Essa condição reforçou a presunção de veracidade dos fatos apresentados pela autora.
O juiz federal fundamentou que, diante das circunstâncias, a ocupação não poderia ser protegida, pois é considerada precária e desprovida de tutela possessória. Ele destacou que, entre as partes, prevalece quem apresenta melhor posse, conforme a legislação civil.
O magistrado determinou a reintegração imediata e fixou prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Caso a ordem não seja cumprida, poderá haver retirada forçada com apoio policial.
Ao final, frisou que a situação fundiária definitiva ainda depende do Incra. “A procedência do presente pedido possessório não tem o condão de suprir a busca de regularização administrativa”, concluiu.
Reintegração/Manutenção de Posse 5000027-63.2024.4.03.6004
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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