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23 / maio / 2022
ICMBio deve revisar plano de manejo para estabelecer direitos territoriais e ambientais da Comunidade da Barra de São Lourenço em Corumbá/MS

Decisão considerou o acesso aos recursos naturais necessários à sobrevivência, respeitando o direito fundamental ao meio ambiente

O juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS, determinou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) revisar o Plano de Manejo do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense (PNPM), a fim de definir os limites da pesca e atividades de subsistência da Comunidade Tradicional da Barra de São Lourenço, localizada em Corumbá/MS. A sentença é do dia 20/5.

Na decisão, o magistrado considerou o acesso aos recursos naturais necessários à sobrevivência, respeitando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a comunidade tivesse acesso aos recursos naturais na Zona de Amortecimento (entorno de uma unidade de conservação) do PNPM, por meio da pesca e coleta de iscas vivas. Além disso, solicitou que o ICMBio revisasse o Plano de Manejo (regras para utilização de áreas de conservação) da localidade.

Anteriormente, uma decisão liminar havia determinado ao ICMBio o início do procedimento administrativo de revisão do Plano de Manejo. O instituto juntou no processo documentação comprovando o andamento revisional.

Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que documentos técnicos juntados aos autos confirmaram a ancestralidade da Comunidade da Barra do São Lourenço e evidenciaram a pesca como principal atividade para a reprodução econômica, física e cultural.

“Durante a instrução, as testemunhas e informantes destacaram os avanços obtidos com as alterações do Plano de Manejo, mas entenderam que não são suficientes para atender às atividades da comunidade”, frisou.

Por outro lado, segundo o magistrado, o conjunto de provas demostrou que as mudanças asseguram o equilíbrio ecológico do Pantanal, assim como o direito de acesso aos recursos naturais pela comunidade.

“Importante pontuar que a relação jurídica objeto dos autos é de caráter continuado e envolve questões de grande complexidade técnica, sobre as quais o nível de conhecimento produzido até este momento ainda se mostra incompleto. A presente solução repousa sobre os estudos e elementos até então produzidos, podendo ser revista, judicial ou administrativamente”, pontuou.

Assim, o juiz federal determinou ao ICMBio a revisão do Plano de Manejo do Parque do Pantanal, a fim de estabelecer os direitos territoriais e ambientais da comunidade na Zona de Amortecimento.

A sentença também estabeleceu o prazo de 120 dias para que a revisão seja instruída com imagens e/ou mapeamento do entorno com indicação e instalação de sinalizadores nas áreas autorizadas para a pesca profissional artesanal.

Ação Civil Pública Cível 0001260-64.2016.4.03.6004/MS

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