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12 / julho / 2022
Justiça Federal condena empresário por extração ilegal de mais de 40 mil toneladas de areia em Rio Verde de Mato Grosso/MS

Para magistrado, ficaram comprovadas materialidade e autoria delitivas 

Decisão do juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim/MS, condenou um empresário por exploração e extração ilegal de areia às margens do córrego Boa Sentença, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso/MS. 

Segundo o magistrado, parecer e auto de paralisação emitidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), laudo de perícia criminal federal, interrogatórios e testemunhas confirmaram a materialidade e a autoria delitivas. 

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário por lavra de recurso mineral e exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal. A defesa sustentou ausência de dolo e insuficiência de provas.  
 
Ao analisar o caso, o juiz federal explicou que o laudo pericial apontou evidências da extração de areia em área proibida para mineração, no período de 2010 a 2019. De acordo com o documento, o procedimento era realizado por meio de dragagem, com a embarcação ancorada à margem direita do córrego. O volume de areia extraída foi estimado em 40.500 toneladas. 
 
“No que se refere à autoria, é de se ver que também restou comprovada. Ressalta-se que o réu foi flagrado, em duas ocasiões, exercendo a atividade de lavra de areia, sendo que havia veículos aguardando para carregar o produto mineral. Além disso, nas duas oportunidades ele se identificou como o responsável pela área”, destacou. 
 
O magistrado acrescentou que ficou evidenciado o conhecimento da conduta ilícita. “O conjunto probatório demonstrou claramente que o réu não cessou a extração e lavra de areia, mesmo após a lavratura de auto de paralisação, em 20/8/2018, o que somente teria ocorrido após a efetivação de perícia pela Polícia Federal em 31/7/2019”. 
 
O empresário foi condenado à pena de dois anos, cinco meses e cinco dias de detenção e 135 dias-multa.  
 
Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000475-03.2019.4.03.6007 
 
Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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