Equipamentos e seis armas foram importados do Paraguai sem autorização
A 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenou um homem à pena de 10 anos de reclusão por transporte ilegal de mais de 3 mil munições de calibres diversos e seis armas de fogo, sendo um armamento de uso restrito, do Paraguai, sem autorização. A decisão, do dia 30 de março, é do juiz federal Ricardo Duarte Ferreira Figueira.
Para o magistrado, os elementos de autoria e materialidade comprovaram a responsabilidade criminal. “A conduta se adequa aos elementos do crime de tráfico internacional de arma de fogo”, afirmou.
O réu foi flagrado em 2014, na rodovia MS-164, no município de Ponta Porã, transportando seis armas, sendo uma de uso restrito, e mais de 3 mil munições, que importou do Paraguai sem autorização.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do acusado e a decretação da prisão preventiva. A defesa requereu a aplicação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a fixação do regime inicial de cumprimento de pena aberto ou, alternativamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou consistente a denúncia apresentada tendo em vista o conjunto probatório, formado por exames periciais e prova testemunhal.
Assim, o juiz federal condenou o réu à pena de 10 anos de reclusão e 24 dias-multa.
Procedimento ordinário 0002397-49.2014.4.03.6005
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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