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27 / junho / 2024
CJF lança sistema de certidão unificada da Justiça Federal durante o Encontro Nacional das Seções Judiciárias

Nesta primeira etapa, a funcionalidade emite certidões negativas nas áreas civil, criminal e eleitoral dos TRFs 

 O Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou o serviço de emissão de certidão unificada da Justiça Federal, nesta quinta-feira (27), durante o Encontro Nacional das Seções Judiciárias, em Brasília (DF). A nova ferramenta, disponível no Portal do CJF, consolida os dados sobre certidões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional, por meio da unificação do procedimento para acessar o serviço mais procurado pelo cidadão brasileiro na Justiça Federal. 

O sistema que permite acesso à certidão unificada é intuitivo e fácil. A ferramenta possibilita consulta rápida e simplificada à informação de qualidade, de forma segura, com emissão de um número único de validação da certidão em âmbito nacional. 

Nesta primeira etapa, será disponibilizada a emissão e a validação de certidões negativas das áreas criminal, civil e eleitoral dos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões. Esse tipo de documento representa quase 90% das solicitações feitas aos Regionais. 

“A certidão unificada é um serviço com elevada usabilidade voltado para a população e que trará uma facilidade do agrupamento de várias certidões em um único portal”, afirma o secretário de Tecnologia da Informação do Conselho, Charles Fernando Alves. 

Segundo o secretário, a iniciativa é o principal projeto da unidade para a Justiça Federal no biênio 2022/2024 e representa o esforço para aprimorar os serviços prestados. O sistema, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do CJF, é um produto estratégico para toda a Justiça Federal na medida em que “desafogará” a infraestrutura dos TRFs. 

Como usar o sistema? 

A página do sistema de certidão unificada da Justiça Federal, disponível no Portal do CJF, oferece os serviços de solicitação e validação de certidão unificada. 

Siga os seguintes passos para fazer a solicitação do documento:

- selecione o tipo de certidão a ser requisitada (criminal, cível ou para fins eleitorais); 

- escolha os órgãos em que deseja fazer a consulta (TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões); 

- informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a ser verificado; 

- inclua o nome social (opcional); 

- digite o e-mail para receber o documento; 

- solicite a certidão. 

As certidões negativas serão disponibilizadas por download instantâneo, via página, e pelo e-mail do usuário. Caso seja constatada alguma positivação, a certidão será enviada exclusivamente por e-mail ao solicitante no prazo de até seis horas. 

Para validar uma certidão unificada, basta acessar a opção “validação de certidão”, pela aba lateral esquerda do sistema, e pesquisar o código de validação do documento. O usuário também pode fazer a consulta por meio do QR Code ou do link disponibilizado na própria certidão. 

Próxima etapa 

Na segunda etapa do projeto de unificação a estimativa é de que a funcionalidade seja ampliada para emitir acesso direto às certidões positivas, proporcionando a identificação instantânea dos processos existentes, sem precisar sair do Portal do CJF. 

Acesse aqui o sistema de certidão unificada da Justiça Federal. 

Conselho da Justiça Federal  

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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