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04 / setembro / 2026
Projeto que atualiza regime de custas da Justiça Federal e cria fundo especial é sancionado 

Presidente do TRF3 participou, no Palácio do Planalto, da solenidade de sanção do projeto de lei, proposto em 2013 pelo STJ 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Johonsom di Salvo, participou nesta sexta-feira, 4 de setembro, da solenidade de sanção do Projeto de Lei nº 429/2024, que atualiza o regime de custas processuais da Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe). 

O projeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva às 10h, em cerimônia no Palácio do Planalto. Johonsom di Salvo participou como vice-presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais (Coprefe). O presidente da entidade, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, da 4ª Região, também esteve presente, assim como representantes dos demais Tribunais Regionais Federais. 

O presidente da República agradeceu a todos os magistrados presentes da solenidade e declarou: “Esse ato de hoje tem um significado muito grande. Esse projeto não tem como objetivo aumentar salário de ninguém, mas garantir que o pobre seja tratado com mais decência pela Justiça.” 


Solenidade de sanção do projeto de lei ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília 

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também falou sobre a importância da nova lei. “Estamos aqui celebrando o intento concretizado de levar a Justiça mais perto de quem mais precisa. Nos rincões mais longínquos do país, essas pessoas certamente estão sendo ouvidas pela sanção presidencial desta data.” 

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Luís Felipe Salomão, "esta é uma lei financiada por quem pode, para servir a quem precisa. É a diferença entre uma Justiça que espera e uma Justiça que vai ao encontro do cidadão brasileiro.” 

O presidente do TRF3, desembargador federal Johonsom di Salvo, a nova legislação trará grande impacto para a Justiça Federal e irá assegurar a justiça gratuita a quem realmente precisa.  

“Hoje abre-se a esperança de uma nova era para a Justiça Federal. Uma era em que será possível investir nos projetos de desenvolvimento e aprimoramento do Tribunal, das demais unidades judiciárias e na capacitação de funcionários. As custas pertencem à Justiça, como já proclamou o STF. Esse dinheiro — pago proporcionalmente conforme a dimensão das causas, e reservada a justiça gratuita a quem realmente precisa — será administrado pelos tribunais sob auditoria do TCU; não é patrimônio do Tesouro Nacional e nem vai integrar o orçamento geral. Aqui, esse fundo será aplicado com a probidade e os bons costumes que caracterizam a Terceira Região.”

 

 

A proposta foi apresentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013. Foi aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e alterada pelo Senado em 11 agosto de 2026, o que exigiu nova apreciação pela Câmara. Em 13 de agosto, os deputados federais aprovaram o substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO). 

Com a sanção e publicação da nova norma, as regras gerais sobre os fundos entram em vigor imediatamente. Já as novas tabelas de custas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitado o prazo mínimo de 90 dias, conforme regra de anterioridade. Até lá, permanecem válidas as normas e tabelas atualmente em vigor. Fica revogada a Lei nº 9.289, de 1996, que disciplinava as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e estava defasada. 



Magistrados de diferentes regiões, membros da AGU e PGU participaram da solenidade de assinatura do projeto de lei em Brasília

Fejufe 

O Fundo Especial da Justiça Federal irá financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A lei veda expressamente a sua destinação para pagamento de despesas de pessoal. 

Os recursos poderão ser aplicados na elaboração e execução de programas e projetos institucionais; na construção, ampliação e reforma de imóveis próprios ou cedidos à Justiça Federal (especialmente em regiões mais afastadas); na aquisição de equipamentos e tecnologia (em especial os destinados ao aprimoramento do processo judicial eletrônico); na segurança institucional; e em cursos e ações de capacitação de magistrados e funcionários. 

Recolhimento de custas 

As custas passarão a ser calculadas por meio de tabela progressiva, variando conforme o valor da causa, com percentuais entre 2% e 3%, respeitados piso e teto fixados em lei. Os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 

A isenção de custas para quem necessitar é mantida, com presunção legal de hipossuficiência para determinada faixa de renda. Para valores acima desse patamar, a parte deverá comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A intenção é evitar abusos por parte de pessoas físicas e jurídicas que não precisam da isenção. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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