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01 / agosto / 2024
Gabinete da Conciliação realiza audiência para pagamento de R$ 750 milhões sobre revisão de benefícios por incapacidade

Termo refere-se à execução em ação civil pública sobre recálculo dos benefícios previdenciários por incapacidade a partir de 29/11/1999. INSS comprometeu-se a concluir o pagamento até 31 de dezembro de 2025

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) realizou, no dia 30 de julho, audiência de conciliação com o Ministério Público Federal (MPF), o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e formalizou termo de compromisso coletivo para pagamento de passivos referente à revisão do cálculo de benefícios por incapacidade, prevista no artigo 29 da Lei 8.213/1991. 

A execução refere-se a um acordo firmado em Ação Civil Pública sobre recálculo dos benefícios previdenciários por incapacidade com Data de Início de Benefício (DIB) a partir de 29/11/1999, vigência da Lei nº 9.876/1999. A norma considera 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo. 

No período entre 17/4/2002 até 29/10/2009, os benefícios haviam sido pagos com base em 100% dos salários-de-contribuição  

Audiência realizada no Gabinete da Conciliação do TRF3 (Fotos: Acom/TRF3) 

Representando o Gabcon/TRF3, estiveram presentes a coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Consuelo Yoshida; a coordenadora da Central de Conciliação de São Paulo (Cecon/SP), juíza federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira; o coordenador adjunto da Cecon/SP, juiz federal Emerson José do Couto (presidindo a audiência); a juíza federal Alessandra Pinheiro Rodrigues D’Aquino de Jesus e a conciliadora Rita Mauriz Rastoldo. 

Pelo MPF participou a procuradora da República Lisiane Braecher; pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical a advogada Tonia Andrea Inocentini Galetti; e pelo INSS o presidente Alessandro Stefanutto, o procurador-geral, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, e os procuradores federais Carlos Gustavo Moimaz Marques, Márcia Elisa de Souza e Luiz Marcelo Cockell. 

Juíza federal Alessandra Pinheiro e o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto 

A autarquia cumpriu administrativamente grande parte do acordo, com 17 milhões de benefícios revisados. O termo de compromisso trata dos 139.442 restantes, sendo 44.701 benefícios ativos, 94.596 inativos e 145 suspensos, com valor estimado de R$ 750 milhões. 

“Este é um momento especial, pois assinei o acordo em 2012 como procurador-geral e agora participo como presidente para concluir a execução do processo. Mais de 100 mil brasileiros ficaram de fora da revisão e agora serão incluídos”, disse o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. 

Procurador-geral do INSS, Virgílio Antônio Filho 

Na audiência, o INSS comprometeu-se a concluir o pagamento de todos os benefícios administrativamente até 31 de dezembro de 2025. Se necessário, a autarquia realizará mutirões para cumprir o cronograma. 

Sobre os benefícios ativos, será disponibilizado para os segurados no “Meu INSS” ou por comunicação eletrônica desenvolvida para este fim as informações da revisão, com valores e dados de que o pagamento será realizado mediante complemento positivo. 

No caso dos benefícios inativos, os segurados serão informados mediante sistema “push” do “Meu INSS”, mensagem geral no portal ou outras formas eficazes de comunicação. 

Para o juiz federal Emerson José do Couto, a audiência teve resultado positivo. “As presenças do presidente do INSS e do procurador-geral demonstram a importância deste momento. O acordo vai beneficiar muitas pessoas que tiveram o direito reconhecido mas ainda não receberam os recursos.” 

Coordenador adjunto da Cecon/SP, juiz federal Emerson José do Couto 

A juíza federal Alessandra Pinheiro de Jesus também reconheceu a importância da conciliação. “Todos os envolvidos no processo ganham quando buscamos a melhor solução para o litígio por meio do acordo”, disse. 

Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183 - Termo da audiência de conciliação 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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