Carga de origem paraguaia tinha como destino São Paulo/SP
A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS condenou quatro homens a penas de três a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por contrabando de cigarros provenientes do Paraguai.
De acordo com a decisão, a autoria, a materialidade e o dolo dos acusados ficaram comprovados nos autos.
Segundo o Ministério Público Federal, em 2018, no município de Ivinhema/MS, os réus importaram e depois transportaram quatro caminhões-tratores carregados de caixas de cigarros estrangeiros, com destino a São Paulo.
No momento da abordagem, os veículos estavam estacionados em uma oficina mecânica. Além da mercadoria, os policiais encontraram cerca de R$ 17 mil e oito aparelhos celulares em posse dos acusados. Eles foram presos em flagrante.
A sentença destaca que a concentração de carretas carregadas com mercadorias ilícitas; os equipamentos de comunicação vinculados a números paraguaios; e a posse de quantias em espécie organizadas de forma padronizada revelam como o impacto da operação criminosa poderia comprometer a arrecadação tributária e a saúde pública.
“Os elementos fáticos demonstram o caráter estruturado e engenhoso da empreitada criminosa e evidencia o desprezo dos envolvidos pelas normas legais e a ordem pública”, conclui.
Assim, os réus foram condenados pela prática da conduta descrita no artigo 334-A, caput, e § 1º, inciso I, do Código Penal c/c o artigo 3º do Decreto-Lei 399/68.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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