De 20 de dezembro a 6 de janeiro, TRF3 e Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão por meio de plantões
Os prazos processuais estarão suspensos na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, de acordo com o artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Segundo o dispositivo, durante o período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.
A suspensão na contagem dos prazos processuais vale para todos os órgãos do Poder Judiciário do país e não se confunde com o recesso forense, que é de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 19 de janeiro, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões.
Já durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o TRF3 e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão por meio de plantões, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.
Imprensa
O atendimento a jornalistas é realizado através do e-mail acom@trf3.jus.br
Anexos:
Resolução CNJ 244/2016 - dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências
Ordem de Serviço DFORSP 18/2021 - estabelece diretrizes para o plantão de recesso forense na Seção Judiciária de São Paulo
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Esta notícia foi visualizada 14163 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Últimas Notícias:
Homem monitorado pelo Dops no regime militar deve receber indenização de R$ 100 mil por danos morais
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região realiza encontro de diretores
Justiça Federal da 3ª Região participa do II Encontro Nacional dos Centros Locais de Inteligência