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17 / dezembro / 2021
Recesso forense e suspensão de prazos na Seção Judiciária de São Paulo

De 20 de dezembro a 6 de janeiro, TRF3 e Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão por meio de plantões 

Os prazos processuais estarão suspensos na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, de acordo com o artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Segundo o dispositivo, durante o período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento. 

A suspensão na contagem dos prazos processuais vale para todos os órgãos do Poder Judiciário do país e não se confunde com o recesso forense, que é de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 19 de janeiro, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões.  

Já durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o TRF3 e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão por meio de plantões, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.  

Imprensa  

O atendimento a jornalistas é realizado através do e-mail acom@trf3.jus.br

Anexos: 

Resolução CNJ 244/2016 - dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências 

Ordem de Serviço DFORSP 18/2021 - estabelece diretrizes para o plantão de recesso forense na Seção Judiciária de São Paulo 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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