Para magistrado, proposta de redução das parcelas feita pela autarquia viola o princípio da moralidade administrativa
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Guarulhos determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a um viúvo o benefício de pensão por morte e pague integralmente os valores atrasados. A autarquia federal havia proposto liquidar 80% do valor das parcelas. A decisão, de 19 de fevereiro, é do juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida.
O magistrado entendeu que a proposta de acordo feita pela autarquia viola o princípio da moralidade administrativa.
“Não há uma linha sequer na petição da Procuradoria Federal que justifique ou explique a razão pela qual o INSS pretende apropriar-se de 20% dos atrasados a que tem direito o demandante”, afirmou.
Em abril de 2023, após o falecimento da esposa, o viúvo entrou com pedido administrativo, que foi indeferido pelo INSS por ausência de qualidade de dependente.
O homem acionou o Judiciário. No decorrer da ação, a autarquia federal ofereceu um acordo, com implantação do benefício, pagamento de 80% dos atrasados e prazo de 60 dias para cumprimento.
Em petição, o autor aceitou a proposta do INSS.
Ao analisar o caso, o juiz federal constatou a impossibilidade de homologação judicial por ficar configurada violação à ordem pública.
“Não pode o INSS oferecer propostas de acordo em que subtrai arbitrariamente do autor da ação um percentual de seus atrasados. Inexiste interesse público na redução de direito evidente de segurado ou dependente da Previdência Social”, concluiu.
Assim, o juiz federal deixou de homologar o acordo e julgou procedente o pedido, determinando à autarquia que conceda o benefício de pensão por morte ao viúvo, com o pagamento total dos valores atrasados.
Petição Cível 5013837-28.2023.4.03.6332 - íntegra da sentença
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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