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06 / junho / 2024
Empresa de telefonia deve diminuir tamanho de torre que interfere em aeródromo de Rio Claro/SP

Decisão judicial estabelece altura de 27 metros ou demolição 

A 2ª Vara Federal de Marília/SP condenou empresa de telefonia a reduzir o tamanho de uma torre de transmissão, com 42 metros de altura, que interfere na segurança de operações do aeródromo de Rio Claro/SP. A sentença determinou que a estrutura seja reduzida a 27 metros ou, alternativamente, seja demolida.  

Para o juízo, ficou provado que a torre construída no município de Marília invadiu limites da zona de proteção do aeródromo da cidade de Rio Claro, sem autorização do comando da Aeronáutica. A edificação provocou interferência nas operações do sistema aeroportuário local. 

A empresa de telefonia sustentou que o rebaixamento ou a retirada da torre causaria prejuízos graves aos usuários de Marília. 

A 2ª Vara Federal considerou que o argumento da empresa telefônica não era justificativa para a manutenção da torre da forma como foi edificada.  

“Confrontados os interesses públicos, prevalece aquele que garante a segurança e regularidade das operações aéreas. Além disso, (a ré) assumiu o risco de promover a reestruturação da torre em conformidade com os parâmetros normativos estabelecidos em lei/regulamento”, destacou a decisão. 

Ainda de acordo com o processo, somente após concluir a edificação, a empresa tentou obter aprovação dos órgãos de controle e segurança de operação aérea.  

A sentença considerou que operadora foi notificada pelo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta I) sobre a irregularidade da instalação e não tomou nenhuma providência. 

“Dado o risco de dano, fixo 90 dias para redução de altura da torre ou demolição, devendo a ré comprovar o cumprimento da medida nos autos”, concluiu o juízo. 

Procedimento Comum Cível 5001725-11.2023.4.03.6111 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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