Réus retiraram dinheiro de contas poupança de terceiros
A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou dois homens a cinco anos e 20 dias de reclusão por fraudarem o aplicativo “Caixa Tem”, da Caixa Econômica Federal (Caixa). Eles retiraram de contas de terceiros valores do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS), que haviam sido liberados como medida de enfrentamento à pandemia do coronavírus. A decisão é do juiz federal Diego Paes Moreira.
O magistrado considerou que a materialidade e a autoria dos crimes de furto qualificado e associação criminosa foram comprovadas.
De acordo com a denúncia, os réus foram presos em flagrante e com eles apreendidos dinheiro em espécie, celulares, terminais de pagamento automático e blocos de anotações com números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de terceiros usados para a prática do crime.
O juízo considerou que houve 34 furtos praticados por meio de ações subsequentes, caracterizando a continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal.
“O conjunto probatório indica que os réus efetivamente praticaram os crimes com consciência da ilicitude e com vontade livre, furtando valores depositados no FGTS, bem como associando-se a diversas pessoas de forma estável para a prática dos delitos”, concluiu.
Ação Penal - Procedimento Ordinário 5004579-64.2020.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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