TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

30 / julho / 2024
Justiça Federal mantém isenção do imposto de renda a pensionista que teve câncer  

Magistrado seguiu entendimento do STJ que garante o direito a pessoas com doenças graves, mesmo sem apresentar sintomas após tratamento 

A 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP condenou a União a manter a isenção e a restituir valores de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) descontados de pensionista que teve câncer de mama, mas não apresenta recidiva tumoral. A decisão é do juiz federal Marcos Alves Tavares.  

O magistrado seguiu a Súmula nº 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a isenção do imposto de pessoa física sobre os proventos de aposentadoria recebidos por portadores de moléstias graves, independe da contemporaneidade dos sintomas.  

A autora narrou que foi diagnosticada com câncer de mama em 2004 e passou por mastectomia radical e tratamento oncológico. A pensionista solicitou isenção do IRPF e foi atendida no mesmo ano. Ocorre que, em 2014, foi informada sobre o fim da isenção sob o argumento de inexistência da doença grave. 

O juiz federal Marcos Alves Tavares observou que o motivo do indeferimento administrativo foi baseado em laudo médico que não confirmou a recidiva tumoral, contrariando jurisprudência do STJ. 

 “O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a isenção independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia, assentando que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes, relacionados, por exemplo, a exames de controle ou à aquisição de medicamentos”, ressaltou. 

Assim, a sentença assegurou a isenção do imposto de renda sobre a pensão por morte e à restituição do tributo efetivamente pago pela autora desde abril de 2019. 

Procedimento Comum Cível 5001620-03.2024.4.03.6110  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin  
JFSP: InstagramFacebook e Twitter  
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1644 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br