Eventos promovem a disseminação de boas práticas e a valorização da solução adequada de conflitos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria CNJ 238/2024, que define as regras para a 15ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal e a 19ª Semana Nacional da Conciliação, a ser realizada de 4 a 8 de novembro.
As iniciativas voltadas para a pacificação de conflitos e o aprimoramento da eficiência do Poder Judiciário poderão ser contempladas no Prêmio Conciliar é Legal. Os esforços da Justiça serão divididos em duas modalidades: Boas Práticas, com projetos que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes; e Produtividade, a partir do desempenho dos Tribunais medido pelo Índice de Composição de Conflitos (ICoC).
A regulamentação também prevê a realização da 19ª Semana Nacional da Conciliação, de 4 a 8 de novembro. Os resultados alcançados serão medidos pelo CNJ e os Tribunais que obtiverem índices de produtividade mais elevados dentro de seu segmento de Justiça receberão menção honrosa no Prêmio Conciliar É Legal.
Iniciativas de sucesso
A modalidade Boas Práticas reconhece os resultados alcançados por projetos na área de conciliação e mediação, criados por magistrados e magistradas, servidores e servidoras, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação e, também, por empresas privadas e instituições de ensino.
As boas práticas de integrantes da magistratura e de servidores e servidoras do Judiciário devem ser cadastradas até o dia 27 de setembro de 2024 no eixo temático Conciliação e Mediação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Para outros proponentes, as inscrições acontecerão entre os dias 9 e 27 de setembro, por meio de formulário próprio.
Serão avaliadas boas práticas inscritas nas seguintes categorias: Tribunal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas e Advocacia. Não será permitida a inscrição do mesmo projeto em mais de uma categoria.
Serão consideradas apenas propostas com comprovada aplicabilidade ou resultado concreto alcançado. A avaliação e o julgamento das práticas seguem critérios como eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade e alcance social, entre outros. Por isso, não podem concorrer ideias em fase de desenvolvimento, teses, monografias ou estudos.
Acordos firmados
Na modalidade Produtividade, serão premiados esforços dos tribunais para a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. Os Tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem o maior Índice de Composição de Conflitos (ICoC), dentro de seu segmento de Justiça, serão contemplados. O ICoC será calculado com dados coletados entre 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
Entre os parâmetros utilizados nessa mensuração estão o total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas; e o total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de segundo grau.
O levantamento de dados de produtividade que serviu de referência para a 14ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal revelou que a Justiça Estadual, a Federal e a Trabalhista somaram mais de 2,9 milhões de sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo.
Prêmio Conciliar é Legal
Criado pelo CNJ em 2010, o Prêmio Conciliar é Legal foi concebido com o intuito de identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário a partir de iniciativas que incentivem o diálogo entre as partes de um conflito. Os projetos devem colaborar para a aproximação dessas partes, sua efetiva pacificação e o consequente aprimoramento da Justiça.
Os vencedores da 15ª Edição receberão o prêmio em cerimônia prevista para março de 2025.
Com informações do CNJ.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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