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31 / julho / 2026
União deve indenizar cônjuge e filhos de homem que faleceu de Covid quando atuava como voluntário na pandemia 

Contaminação ocorreu durante serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade social 

A 10ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a União ao pagamento de compensação financeira à família de um homem que faleceu de Covid em decorrência de trabalho voluntário durante a pandemia. 

Na decisão, o juiz federal Vitor Burgarelli Campos Melo determinou o pagamento de R$ 110 mil, a serem divididos entre a esposa e os filhos conforme a Lei nº 14.128/2021. 

Os autores narraram que o falecido atuou no projeto "Vidas no Centro", da Prefeitura de São Paulo, prestando apoio operacional à população em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia, com contato direto com pessoas contaminadas. 

Eles argumentaram que a Lei nº 14.128/2021, nos artigos 2º e 3º, garante compensação financeira aos herdeiros de profissionais de saúde falecidos em decorrência da Covid-19.  

A União sustentou que a norma teria eficácia limitada e dependeria de regulamentação. Afirmou que as atividades exercidas não se enquadravam no conceito de "profissional de saúde", porque não foram prestadas em estabelecimento da área. Também não estariam listadas nas categorias do artigo 1º da referida lei. 

Na sentença, o juiz federal levou em consideração o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.970/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a compensação financeira de natureza indenizatória nesses casos, bem como a Lei nº 14.128/2021. 

“A interpretação da norma deve ser teleológica, considerando a finalidade social da lei e o contexto excepcional da pandemia”, afirmou o juiz federal. 

De acordo com o magistrado, atividades de apoio à higiene pessoal, à lavanderia e à manutenção de banheiros, realizadas em estações de atendimento, constituíam medidas sanitárias essenciais para a prevenção da disseminação do vírus, equiparáveis, em essência, a serviços de apoio prestados em estabelecimentos de saúde. 

“A lei não limita o conceito de estabelecimentos de saúde a hospitais e clínicas”, enfatizou a sentença. 

O projeto "Vidas no Centro" foi executado com apoio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, voltado à população em situação de rua.  

Portanto, de acordo com o juiz federal, as atividades do falecido inseriram-se no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. 

“O nexo causal entre a contaminação e o óbito restou comprovado pelo prontuário médico, e a própria União reconheceu que não há controvérsia quanto à causa mortis. A presunção legal de nexo causal também milita em favor dos autores”, concluiu. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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