Político aplicou indevidamente R$ 3,6 milhões que seriam destinados à instalação de unidades de saúde
A 1ª Vara Federal de Americana/SP condenou o ex-prefeito da cidade pela prática de improbidade administrativa relacionada a uso indevido de R$ 3,6 milhões repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a construção de unidades de saúde.
Para o juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, ficou comprovado que o então gestor municipal determinou pessoalmente a transferência dos recursos das contas vinculadas aos convênios para a conta da Prefeitura, em desconformidade com a lei e o contrato.
De acordo com a denúncia, entre 2012 e 2014, o Ministério da Saúde repassou recursos públicos federais, no valor atualizado de R$ 3,6 milhões, à Prefeitura de Americana, para a implantação de duas unidades de pronto atendimento (Dona Rosa e Praia Azul) e uma academia de saúde (Jardim Botânico). As duas primeiras obras foram iniciadas e em seguida paralisadas. A última, não foi construída.
O Ministério Público Federal sustentou que os recursos foram utilizados de maneira irregular no pagamento de despesas correntes da Prefeitura, como folha salarial. O fato caracterizou ato proibido em legislação e diverso do previsto na regra de competência.
O ex-prefeito alegou não ter praticado atos de improbidade. Ele sustentou que firmou os convênios com o Ministério da Saúde, mas não tinha acesso às contas nas quais foram realizadas as movimentações financeiras.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os valores foram devolvidos pela Prefeitura à União, mas sem a devida correção monetária, prevista em lei. Por isso, considerou que houve dolo por parte do réu.
“O ex-prefeito, em desvio de finalidade, aplicou reiteradamente recursos federais destinados à saúde para a folha de pagamento do município, causando efetiva perda patrimonial à Administração”, concluiu.
Assim, o juiz federal condenou o réu ao ressarcimento integral do dano causado à União, correspondente ao valor da correção monetária devida; ao pagamento de multa civil de 20% do prejuízo apurado, a ser revertida ao Município de Americana; e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Ação Civil de Improbidade Administrativa 5000076-78.2019.4.03.6134
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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