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04 / fevereiro / 2022
Justiça Federal condena homens por estelionato em saques do PIS

Crimes foram cometidos em duas agências bancárias do interior paulista 

Dois homens acusados de fazer saques do PIS (Programa de Integração Social) usando documentos falsos em agências da Caixa Econômica Federal (Caixa), em Lorena e Guaratinguetá, foram condenados pelo crime de estelionato (artigo 171, §3º, do Código Penal), a penas de 2 anos e quatro meses a 3 anos e 6 meses de reclusão. A decisão é da juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas, da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP. 

De acordo com a denúncia, os homens induziram funcionários da Caixa em erro quando apresentaram documentos falsos de terceiros para efetuar o saque do PIS, totalizando cerca de R$ 10 mil em vantagem ilícita aos réus. O crime foi cometido nos dias 4 e 5 de março de 2020 em duas agências da instituição financeira. Além disso, um dos réus também se identificou falsamente na delegacia e na audiência de custódia usando o nome do irmão, a fim de ocultar sua verdadeira identidade. 

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a materialidade e autoria dos crimes ficaram comprovadas. “Diante das robustas provas coligidas nos autos, entendo que os réus agiram de forma livre, com dolo, ou seja, vontade consciente de induzir em erro a Caixa Econômica Federal, fazendo uso de documento falso para efetuar saques do PIS”. 

O réu que se identificou falsamente também foi condenado pelo crime previsto no artigo 307 do Código Penal (falsa identidade), por duas vezes (na qualificação perante a autoridade policial e em juízo na audiência de custódia), tendo ele confessado o delito em juízo. Por fim, foram condenados a penas de 2 anos a 3 anos e 6 meses e ao pagamento de multa. (RAN) 

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