Réus tentaram roubar malotes de dinheiro da Caixa
A 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP condenou dois homens a 26 anos de reclusão pelo crime de latrocínio cometido em uma agência da Caixa Econômica Federal no município de Guariba/SP. A sentença é do juiz federal Vitor Elias Venturin.
O magistrado considerou que a autoria e a materialidade dos crimes foram inequivocamente demonstradas, considerando provas como o laudo necroscópico que atestou a causa da morte do vigilante por traumatismo crânio encefálico provocado por projétil.
De acordo com a denúncia, os acusados, armados com revolver calibre 38 e espingarda calibre 12, tentaram roubar malotes de dinheiro transportados pela empresa de valores Protege S/A, em uma agência da Caixa. Durante a ação, os homens atiraram contra os vigilantes do banco provocando a morte de um deles.
Para o juízo, o conjunto probatório presente no processo evidencia a vontade consciente dos homens de subtrair o dinheiro valendo-se de violência.
“A culpabilidade é exacerbada ante o grau de violência empregada, demonstrativa de maior reprovabilidade da conduta e maior potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado, na medida em que, já no início da ação, utilizaram-se de grave violência contra as vítimas”, afirmou o juiz.
Na sentença, o magistrado salientou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o coautor de roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado pelo comparsa e mesmo que não ocorra a subtração dos valores.
Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5005171-83.2022.4.03.6102
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 103 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br