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31 / janeiro / 2025
Membros de sindicato são condenados por atos ilícitos que impediram acesso de trabalhadores à refinaria 

Réus intimidaram funcionários, bloquearam entradas, apedrejaram veículos e usaram armas de fogo

A 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP condenou 23 membros do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, Mobiliário e Montagem Industrial de São José dos Campos e Litoral Norte (Sintricom) a penas de três a cinco anos de reclusão, em regimes abertos e semiabertos, pelos crimes de danos e organização criminosa. Eles realizaram atos ilícitos ao impedir o acesso de trabalhadores à Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos/SP. A decisão é do juiz federal Renato Bath Pires. 

Para o magistrado, a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por documentos, fotos, vídeos, imagens e testemunhas. 

De acordo com a denúncia, em fevereiro, abril e maio de 2019, os réus cometeram ilegalidades para impedir que os trabalhadores entrassem na refinaria, incluindo intimidações, hostilidades, bloqueio de acesso com carros, agressões físicas, apedrejamento de veículos e uso de armas de fogo.  

Os envolvidos nos atos tinham o objetivo de obrigar as empresas prestadoras de serviço terceirizado a contratar pessoas indicadas pelo sindicato e buscavam a adesão forçada a acordos coletivos e regras para admissões e demissões, entre outras exigências indevidas. 

O magistrado explicou que o modo de agir da organização ficou evidenciado no curso da instrução e pelas provas obtidas na investigação policial. 

“Todo o conjunto probatório demonstrou, à margem de qualquer dúvida razoável, que a conduta dos réus ultrapassou, com uma longa distância, tudo aquilo que se poderia considerar como atuação sindical combativa e aguerrida”, frisou. 

Segundo o juiz federal, o movimento causou tumultos com o bloqueio da entrada de trabalhadores, perseguições a funcionários, intimidações expressas ou dissimuladas, disparos de armas de fogo, apedrejamento e objetos atirados contra pessoas e veículos. 

“Além desses episódios vivenciados por dias seguidos, também ficou provada a conduta ameaçadora dirigida a representantes e funcionários das empresas terceirizadas, querendo obrigá-las a contratar pessoas indicadas pelo sindicato”, destacou Renato Pires. 

Conforme a decisão, o pretexto para a realização dos atos seria fazer cumprir a cláusula de “reserva” de trabalhadores domiciliados na base territorial do sindicato, “mas o modus operandi era de verdadeira extorsão que se operava, inclusive, na estratégia de convencimento da empresa a celebrar o acordo coletivo”. 

Os 23 réus foram condenados pelo crime de organização criminosa e nove deles também por dano qualificado, a penas de três a cinco anos, em regimes abertos e semiabertos, além do pagamento de multa. 

O presidente do Sintricom à época dos fatos, apontado como o coordenador das ações do grupo, foi condenado pelos dois crimes à pena de cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de multa. 

Ação Penal – Procedimento ordinário 0000474-09.2019.4.03.6103 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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