Fármaco é de alto custo e único indicado para a doença
A 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP determinou que a União forneça o medicamento Eculizumab (Soliris) a portador de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), doença sanguínea rara. A sentença é da juíza federal Tatiana Cardos de Freitas.
A magistrada levou em consideração o laudo do perito médico nomeado pelo juízo atestando que o medicamento pleiteado possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é recomendado para o tratamento da HPN.
O autor sustentou que o fármaco é o único indicado para a enfermidade, que danifica os glóbulos vermelhos e as plaquetas. Ele salientou que não possui condições financeiras de arcar com a compra do medicamento, de alto custo.
A juíza federal observou a jurisprudência sobre responsabilidade solidária entre União, estados, Distrito Federal e municípios quanto ao dever de tratar e fornecer medicamentos a pacientes hipossuficientes portadores de moléstias graves.
A sentença ratificou liminar e determinou que o medicamento seja fornecido conforme a prescrição médica indicada no processo.
Procedimento Comum Cível nº 5001235-36.2021.4.03.6118
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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