Os 287 quilos de cocaína apreendidos tinham como destino a Alemanha
Um homem que foi coautor no embarque de 287kg de cocaína em um navio do Porto de Santos foi condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, além do pagamento de multa, por tráfico internacional de drogas (art.33, caput, c/c o Art.40, I da Lei 11.343/06). A decisão, do dia 1/2, é da juíza federal Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos/SP.
De acordo com a denúncia, no dia 28/12/2015, o réu e outros investigados agiram para inserir a droga no interior de um container do navio Maersk Lota, que tinha como destino a Alemanha. As investigações se iniciaram após a notícia de que guardas portuários estariam envolvidos no crime.
Com base nas imagens da Central de Operações de Vigilância (COV) da Receita Federal, foi possível observar que o réu fez o transbordo, junto com outros comparsas, das malas que continham a droga entre um veículo particular e uma viatura da guarda portuária, as mesmas que posteriormente foram apreendidas no interior do container.
“Eram bolsas azuis com cocaína recebidas na Praça da Fome em Santos, e assim foram transportadas até o Terminal BTP em veículo da guarda portuária, por guardas portuários – os quais, dolosamente e cientes da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, lá as descarregaram”, afirmou a juíza na decisão.
Além das imagens captadas pela Central de Operações de Vigilância, Lisa Taubemblatt ressaltou que há, também, as declarações prestadas pelo réu à polícia, o qual confirmou ter participado do transporte e transbordo da droga (em juízo o réu voltou atrás e negou as acusações), bem como depoimentos das testemunhas. “Quanto à autoria do crime, existem provas de tráfico transnacional de drogas seguras para a condenação”, disse. Da mesma forma, a materialidade do delito ficou comprovada com a apreensão de 287 kg de cocaína.
A juíza considerou tratar-se de tráfico transnacional, uma vez que a droga se destinava ao exterior. “São, ademais, de todo desconhecidos registros da existência de plantações de cocaína em território brasileiro na região da baixada santista, sendo bem conhecido o fato de que o entorpecente que passa e/ou é apreendido nas dependências do Porto de Santos é de sensível interesse de notórias, complexas e poderosas organizações criminosas, e que se destina ao estrangeiro”.
Desta forma, Lisa Taubemblatt concluiu que o réu “envidou esforços eficazes para a exportação do entorpecente, daí se agregando à conduta descrita a causa de aumento de pena prevista no Art.40, I (transnacionalidade do delito), da Lei 11.343/06.”
Os outros acusados aguardam julgamento em ações separadas. (RAN)
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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