Sentença determinou a outorga de escritura em favor dos compradores
A 6ª Vara Federal de Campinas/SP determinou que a Caixa dê baixa na hipoteca de um apartamento comprado por um casal que quitou o financiamento do imóvel. A sentença, do juiz federal Francisco Leandro Sousa Miranda, ordenou, também, que a construtora emita a escritura definitiva do imóvel em favor dos mutuários.
O magistrado seguiu a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Os autores relataram que apesar de quitarem o financiamento do apartamento, a construtora não efetuou o levantamento da hipoteca junto ao banco. Eles informaram que tentaram inúmeras vezes a regularização, mas não obtiveram êxito.
O juízo recusou a alegação das rés de que o mutuário participou do negócio entre as partes. “É indiferente o fato de o financiamento ter sido ou não concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação”, afirmou.
Na sentença, o juiz federal salientou o fato de que os compradores agiram de boa-fé quitando integralmente o financiamento imobiliário.
“A garantia hipotecária do financiamento dado pela Caixa à corré não pode atingir os compradores do apartamento. Assim, tendo os autores quitado o débito da compra, deve ser assegurado, de modo pleno, o seu direito de propriedade”, concluiu o magistrado.
Procedimento Comum Cível nº 5013938-38.2021.4.03.6105
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 64 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br