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03 / junho / 2025
Caixa é condenada a levantar hipoteca de imóvel quitado por mutuários  

Sentença determinou a outorga de escritura em favor dos compradores  

A 6ª Vara Federal de Campinas/SP determinou que a Caixa dê baixa na hipoteca de um apartamento comprado por um casal que quitou o financiamento do imóvel. A sentença, do juiz federal Francisco Leandro Sousa Miranda, ordenou, também, que a construtora emita a escritura definitiva do imóvel em favor dos mutuários. 

O magistrado seguiu a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 

Os autores relataram que apesar de quitarem o financiamento do apartamento, a construtora não efetuou o levantamento da hipoteca junto ao banco. Eles informaram que tentaram inúmeras vezes a regularização, mas não obtiveram êxito. 

O juízo recusou a alegação das rés de que o mutuário participou do negócio entre as partes. “É indiferente o fato de o financiamento ter sido ou não concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação”, afirmou. 

Na sentença, o juiz federal salientou o fato de que os compradores agiram de boa-fé quitando integralmente o financiamento imobiliário.  

“A garantia hipotecária do financiamento dado pela Caixa à corré não pode atingir os compradores do apartamento. Assim, tendo os autores quitado o débito da compra, deve ser assegurado, de modo pleno, o seu direito de propriedade”, concluiu o magistrado.  

Procedimento Comum Cível nº 5013938-38.2021.4.03.6105 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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