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14 / fevereiro / 2022
Justiça Federal determina que município de Bady Bassitt complemente informações do Portal da Transparência

Decisão estipulou prazo de 60 dias para o cumprimento sob pena de multa diária de R$ 10 mil 

A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP condenou o município de Bady Bassitt a complementar e atualizar informações de processos licitatórios da cidade no Portal da Transparência. A decisão, proferida em 20/1, é do juiz federal Dasser Lettiere Júnior. 

A ação civil pública pedia a correta implantação do Portal da Transparência do município de Bady Bassitt visando assegurar a inserção e atualização, em tempo real, dos dados previstos na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7185/2010. O MPF ressaltou que, após avaliação do portal, encaminhou recomendação com o objetivo de solucionar as pendências extrajudicialmente, mas não obteve resposta por parte da municipalidade. 

Posteriormente, o órgão ministerial e a cidade firmaram um acordo para que no prazo de 60 dias as irregularidades fossem resolvidas, mas o município, após requerer prorrogações de prazo, novamente não cumpriu as recomendações. Mesmo devidamente citada e intimada na pessoa de seu prefeito, deixou que o prazo para contestação transcorresse à revelia.  

Na decisão, Dasser Lettiere Júnior frisou que o requerido na ação é questão inequívoca em relação à proteção do exercício da cidadania amparado na legislação em vigor. “As unidades municipais têm que se adequar de forma colaborativa e participativa para que se legitimem perante suas populações. Trata-se de cumprir as exigências da lei para permitir o efetivo controle das contas públicas por parte do destinatário principal de todos os gastos, o povo”, afirmou. 

O magistrado destacou que acessou o site do município para constatar alguma mudança no portal e verificou que o mesmo não estava funcionando. “Pela enésima vez ficou clara a falta de compromisso do ente público com os primados de transparência e publicidade. Passados quase dez anos da publicação da Lei da Transparência, constata-se o descaso do réu em cumprir às determinações legais e judiciais”, avaliou. 

Por fim, o juiz determinou que o município complemente o Portal da Transparência, de modo a disponibilizar as informações sobre os procedimentos licitatórios, íntegras e resultados dos editais de licitação; íntegras dos contratos e respectivos valores; registro das competências e estrutura organizacional; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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