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23 / julho / 2025
Justiça Federal de Bauru/SP homologa contas de projetos sociais    

Recursos de prestações pecuniárias custearam iniciativas de entidades 

A Justiça Federal de Bauru/SP homologou as contas de quatro entidades que receberam recursos de prestações pecuniárias para realizar projetos sociais, selecionados com base em edital de 2019. A decisão é do juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto.    

As notas fiscais e outros documentos foram examinados pelo Ministério Público Federal, que emitiu parecer favorável à aprovação. 

A 1ª Vara Federal de Bauru comparou os projetos com os planos de trabalho, gastos, notas fiscais e devoluções para a conta judicial, sem detectar irregularidades. 

A Secretaria Municipal de Saúde de Bauru – Fundo Municipal de Saúde de Bauru apresentou notas fiscais e notas de empenho referentes à aquisição de dois microfones sem fio-kit, no valor de R$ 770, e de um projetor de multimídia de R$ 6.398,96 para o projeto “Capacitação em acolhimento a mulheres vítimas de violência”. No total, foram gastos R$ 7.168,96.   

A Associação Wise Madness entregou notas fiscais da aquisição de 130 kits de uniforme sublimado, por R$ 9.750,00; 71 coletes esportivos, no montante de R$ 994,00; dez bolas Penalty Futsal, por R$ 1.499,00; e 15 tênis Indoor Dray, ao custo de R$ 1.498,50, relativas ao projeto “Wisebrac Futebol em ação”. O total foi de R$ 13.741,50.  

O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus adquiriu, conforme notas fiscais entregues, oito mesas e 64 cadeiras, no montante de R$ 14.600,00, um resfriador de água de R$1.961,00 e uma Smart TV led full HD, no valor de R$ 1.589,00, relacionados ao “Projeto Cidadão do Futuro”, totalizando R$ 18.150,00.   

A Legião Mirim de Bauru informou o gasto de R$ 17.396,97 e apresentou notas fiscais referentes à aquisição de kits de robótica utilizados no projeto “Robótica Pedagógica – Integração e Aprendizagem”. 

Os recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordos de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos, podem ser utilizados por instituições públicas e privadas com finalidade social e sem fins lucrativos para custear projetos.  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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