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03 / setembro / 2025
Homem é condenado a 17 anos de prisão por integrar facção de tráfico transacional de cocaína   

Réu atuava como um dos líderes da organização   

A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP condenou um homem a 17 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por participação em associação criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas.  

Para o juiz federal, a materialidade e autoria dos crimes foram amplamente comprovadas nos autos.  

“Os elementos probatórios incluíram interceptações telefônicas, dados extraídos de celular, mensagens de WhatsApp e laudos periciais. Há também depoimentos que detalham a atuação do réu como associado permanente da organização criminosa, exercendo o papel de coordenador do transporte de entorpecentes, além de ser responsável pela aquisição de aeronaves e pela distribuição da droga”, afirmou.  

De acordo com a denúncia, em 13 de abril de 2019, a Polícia Federal interceptou um helicóptero que transportava 476 quilos de cocaína na zona rural de Rancharia/SP. Embora o réu não estivesse presente no momento da apreensão, foi apontado como mentor e financiador da transação, além de responsável pela aeronave utilizada. 
 
A acusação indicou que o homem integrava organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de cocaína, exercendo papel de liderança dentro do grupo. Foram apresentadas perícias técnicas de interceptações telefônicas que transcrevem conversas comprovando seu envolvimento direto. 

A defesa do réu alegou nulidades processuais e pleiteou a absolvição ou, alternativamente, a fixação da pena no mínimo legal. 

Na decisão, o juiz federal salientou ainda a importância dos depoimentos de agentes da Polícia Federal, que explicaram a complexidade e a frequência dos crimes de tráfico.  

“Foi igualmente essencial a identificação do réu por meio dos elementos probatórios, incluindo vínculos materiais e circunstâncias da operação”, exemplificou.  

Quanto à dosimetria da pena, o magistrado considerou que o papel de liderança agrava a conduta e justifica a pena mais severa.  

“A atuação permanente e estruturada para a prática reiterada do tráfico de cocaína oriunda do Paraguai configura os crimes de tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico, ambos na forma qualificada”, concluiu. 

Ação Penal – Procedimento Sumário 0000569-12.2019.4.03.6112 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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