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19 / setembro / 2025
CNJ consulta tribunais sobre minuta da Certidão Nacional Criminal

Documento será instituído por resolução que trata da divulgação de dados pessoais eletrônicos na internet e da expedição de certidões judiciais 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciará, no prazo de 10 dias, a convocação dos tribunais brasileiros para o envio de contribuições à minuta de ato normativo que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC). 

Apresentado durante a 12ª Sessão Ordinária de 2025, realizada, em 16 de setembro, o texto propõe a atualização da Resolução CNJ nº 121/2010, que estabelece diretrizes sobre a divulgação de dados pessoais eletrônicos na internet e a expedição de certidões judiciais. 

Segundo o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do Ato Normativo 0000003-02.2025.2.00.0000, aprovado por unanimidade, o objetivo é substituir a necessidade de emissão de certidões em cada um dos 91 tribunais do país por um documento único, de alcance nacional. 

Schoucair explicou que a minuta foi elaborada em conjunto com o grupo de trabalho responsável pela construção da paz nas arenas esportivas brasileiras, presidido pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. 

“A Polícia Federal já oferece o sistema que será interligado à nossa base de dados e apresenta um quadro comparativo entre os dois modelos de documento que serão fornecidos gratuitamente. Estamos trazendo as regras de negócios que serão pactuadas entre o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirmou o conselheiro. 

O conselheiro também informou que a minuta será encaminhada, para conhecimento prévio e eventuais manifestações, às seguintes instituições: Polícia Federal (PF), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunais de Justiça Militar e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O relator propôs a formalização de um ato normativo conjunto que estabeleça o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), da Polícia Federal, como base oficial para a consolidação e disponibilização de registros de antecedentes criminais em âmbito nacional. 

Acesse a minuta apresentada e o formulário para participação 

Com informações do CNJ 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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