Justiça Federal em Marília entendeu que o direito da profissional está amparado na legislação
A 2ª Vara Federal de Marília/SP determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil concedam abatimento de 12% no saldo devedor de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) à médica que atuou em equipe prioritária da Estratégia Saúde da Família (ESF). A sentença, da juíza federal Prycila Rayssa Cezário dos Santos, também suspende a amortização do contrato.
A magistrada reconheceu que a profissional atende aos critérios estabelecidos pela Lei 10.260/2001.
“Estão presentes os requisitos legais: ser médico e integrar equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, atuando em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção de profissionais, classificadas como prioritárias pelo Ministério da Saúde”, afirmou.
A autora comprovou ter trabalhado por 12 meses, com carga horária de 40 horas semanais, como integrante da ESF no município de Marília.
O Banco do Brasil contestou a ação, alegando ilegitimidade passiva e a improcedência dos pedidos.
Já o FNDE sustentou a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda.
A juíza federal Prycila dos Santos salientou que as políticas públicas implementadas na região, como o projeto Mais Médicos para o Brasil, evidenciam a classificação da área como prioritária. Além disso, destacou que a médica atuou por mais de um ano de forma ininterrupta no local.
“Entendo que a profissional comprovou o preenchimento dos requisitos necessários para fazer jus ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, assim como à suspensão da amortização do contrato de financiamento estudantil”, concluiu a magistrada.
Procedimento Comum Cível 5000775-65.2024.4.03.6111
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