TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

02 / dezembro / 2025
Mulher é condenada por roubar agência dos Correios em Pindamonhangaba/SP  

Crime foi praticado com ajuda de terceiros e utilização de arma de fogo  

A 1ª Vara Federal de Taubaté/SP condenou uma mulher a 11 anos de reclusão por roubo em agência dos Correios em Pindamonhangaba/SP. A sentença é do juiz federal Thiago de Almeida Braga Nascimento.  

O magistrado considerou que a materialidade e a autoria do delito foram comprovadas. “As imagens de diversas câmeras no local, além dos depoimentos testemunhais, permitiram identificar a ré e participação dela no crime”, afirmou. 

De acordo com a denúncia, a acusada e dois homens entraram na agência por volta das 17 horas do dia 5 de março de 2020 e dominaram as funcionárias presentes com a utilização de arma de fogo. Em seguida, abriram as gavetas e subtraíram valores que totalizaram R$ 2.577,36. O celular de uma das trabalhadoras também foi levado. 

 A mulher sustentou que não participou do roubo e afirmou que, na época do crime, trabalhava como faxineira em uma residência na zona leste de São Paulo. No entanto, a defesa não juntou ao processo nenhum elemento que comprovasse a versão. 

O juiz federal salientou que a identificação da ré não foi lastreada em mero reconhecimento fotográfico, mas sim no depoimento das vítimas e em diversas imagens em que ela aparece diante das câmeras. “As características dela são as mesmas identificadas nas imagens (formato do rosto, cor da pele, tatuagens, roupa e acessórios), de modo que pequenas diferenças se justificam em razão de que os fatos se passaram há cinco anos antes da audiência”, explicou. 

Para estabelecer a dosimetria da pena, o magistrado considerou os maus antecedentes e circunstâncias desfavoráveis com base nas gravações das câmeras de segurança. “É possível constatar que ao menos seis pessoas, a maioria mulheres, foram dominadas e ameaçadas. Ademais, a ré demonstrou organização e conhecimento sobre a prática criminosa ao ingressar na agência no fim do expediente e aguardar a saída de clientes para dar início ao delito”, narrou. 

A sentença estabeleceu a pena de 11 anos e 1 mês de reclusão e o pagamento de 360 dias-multa.  

Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5001767-93.2024.4.03.6121 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin 

JFSP: InstagramFacebook e Twitter 

JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 31 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br