Crime foi praticado com ajuda de terceiros e utilização de arma de fogo
A 1ª Vara Federal de Taubaté/SP condenou uma mulher a 11 anos de reclusão por roubo em agência dos Correios em Pindamonhangaba/SP. A sentença é do juiz federal Thiago de Almeida Braga Nascimento.
O magistrado considerou que a materialidade e a autoria do delito foram comprovadas. “As imagens de diversas câmeras no local, além dos depoimentos testemunhais, permitiram identificar a ré e participação dela no crime”, afirmou.
De acordo com a denúncia, a acusada e dois homens entraram na agência por volta das 17 horas do dia 5 de março de 2020 e dominaram as funcionárias presentes com a utilização de arma de fogo. Em seguida, abriram as gavetas e subtraíram valores que totalizaram R$ 2.577,36. O celular de uma das trabalhadoras também foi levado.
A mulher sustentou que não participou do roubo e afirmou que, na época do crime, trabalhava como faxineira em uma residência na zona leste de São Paulo. No entanto, a defesa não juntou ao processo nenhum elemento que comprovasse a versão.
O juiz federal salientou que a identificação da ré não foi lastreada em mero reconhecimento fotográfico, mas sim no depoimento das vítimas e em diversas imagens em que ela aparece diante das câmeras. “As características dela são as mesmas identificadas nas imagens (formato do rosto, cor da pele, tatuagens, roupa e acessórios), de modo que pequenas diferenças se justificam em razão de que os fatos se passaram há cinco anos antes da audiência”, explicou.
Para estabelecer a dosimetria da pena, o magistrado considerou os maus antecedentes e circunstâncias desfavoráveis com base nas gravações das câmeras de segurança. “É possível constatar que ao menos seis pessoas, a maioria mulheres, foram dominadas e ameaçadas. Ademais, a ré demonstrou organização e conhecimento sobre a prática criminosa ao ingressar na agência no fim do expediente e aguardar a saída de clientes para dar início ao delito”, narrou.
A sentença estabeleceu a pena de 11 anos e 1 mês de reclusão e o pagamento de 360 dias-multa.
Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5001767-93.2024.4.03.6121
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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