Réu realizou obras sem licença em Área de Proteção Ambiental
A 2ª Vara Federal de Taubaté/SP condenou um fazendeiro a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, por dano ambiental à Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Mantiqueira, crime previsto no artigo 40 da Lei nº 9.605/98. A sentença é da juíza federal Natalia Arpini Lievore.
De acordo com a denúncia, o proprietário de duas fazendas situadas no município de Pindamonhangaba/SP e abrangidas pela APA realizou intervenções não autorizadas pelos órgãos ambientais. Segundo as apurações, o objetivo era a exploração comercial e turística do local, que possui ampla vista para o Vale do Paraíba e recebe muitos visitantes.
A magistrada considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes por meio dos autos de infração e boletins de ocorrência ambientais, além de prova pericial.
O crime foi detectado por policiais, que constataram a edificação de uma laje suspensa em área de aproximadamente 200 metros quadrados, a construção de canaleta de alvenaria interceptando o leito da represa artificial denominada Lago do Itapeva e a execução de um platô, mediante terraplanagem, com levantamento de muros de arrimo em concreto.
O réu sustentou a inépcia da denúncia e requereu absolvição por atipicidade e realização de nova perícia no local.
A juíza federal Natalia Lievore observou que a natureza e a extensão dos danos causados foram confirmadas por exame pericial.
A magistrada concluiu que houve dolo nas intervenções feitas pelo réu. “As ações prejudiciais foram patrocinadas pelo fazendeiro, no interior dos imóveis de sua propriedade, a seu mando, para atender os seus interesses, consciente de que os locais estão inseridos naquela unidade de conservação e da imprescindibilidade do licenciamento ambiental.”
Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5002372-10.2022.4.03.6121
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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