Operação Miragem, da Polícia Federal, apura gestão fraudulenta de instituição financeira
A 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP expediu nove mandados de busca e apreensão e determinou o bloqueio e o sequestro de mais de R$ 670 milhões em bens e valores vinculados a oito pessoas físicas, uma instituição financeira e uma corretora. Os envolvidos são alvo de uma investigação por fraudes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
As determinações fazem parte da Operação Miragem, deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira, 23 de junho, com o objetivo de apurar os crimes de gestão fraudulenta de uma instituição bancária, inserção de dados falsos em demonstrativos contábeis e realização ilegal de operação de crédito, entre outras condutas.
As investigações foram desenvolvidas com base em relatórios do Banco Central (BC), matéria jornalística, documentos da Comissão de Valores Imobiliário (CVM) e da Junta Comercial de São Paulo. As ações foram instruídas com documentos como contratos de cessão de crédito, comprovantes de transferências, boletim de subscrição de cotas, laudos de avaliação, instrumento particular de compra e venda da instituição financeira, demonstrações contábeis, estatuto social, relatório de administradores e parecer jurídico do BC.
Conforme a decisão, os indícios de autoria estão presentes nos documentos da apuração, que indicam “vínculos operacionais, funcionais e contratuais entre os investigados e as estruturas financeiras analisadas, bem como sua inserção no fluxo das operações que resultaram na reavaliação dos ativos descritos no Processo Eletrônico do Banco Central”.
Segundo a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, as condutas descritas, analisadas em conjunto, apontam, em tese, a prática de delitos previstos na Lei nº 7.492/86 (crimes contra o SFN), incluindo gestão fraudulenta, indução a erro de investidores e autoridades, divulgação de informações financeiras falsas ou incompletas, irregularidades na escrituração contábil e realização de operações de crédito vedadas entre instituição financeira e parte relacionada.
Conforme a Polícia Federal, os investigados teriam planejado “inflar artificialmente o patrimônio do banco por meio da superavaliação de ativos inseridos em fundos de investimento, bem como da manutenção de registros contábeis em desconformidade com a realidade econômica”.
Além do sequestro e bloqueio de valores e bens, a decisão autorizou o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados. O sequestro de bens, o bloqueio de valores e a indisponibilidade de ativos têm respaldo nos artigos 125 a 144 do Código de Processo Penal e, em especial, no artigo 4º da Lei nº 9.613/98, que permitem ao juiz adotar medidas para resguardar bens ligados a infrações penais, desde que haja indícios suficientes de crime.
“No caso, a medida justifica-se pela convergência dos seguintes fatores: (i) a diferença patrimonial entre os valores efetivamente despendidos na aquisição dos ativos (R$ 71 milhões) e o acréscimo escriturado após sucessivas reavaliações (R$ 741.348.945,70); (ii) a utilização sistemática de fundos de investimento, securitizadora controlada e holding do mesmo grupo para a circulação e a dissimulação dos efeitos contábeis das operações; e (iii) o risco concreto de dispersão patrimonial, evidenciado pela própria venda das cotas supervalorizadas do fundo de investimento e à controladora após a notificação do órgão regulador”, ressalta a decisão.
Os investigados poderão responder pelos crimes de gestão fraudulenta, de inserção de dados falsos em demonstrativos contábeis e de realização de operações de crédito vedadas.
O processo tramita em segredo de justiça.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook e Linkedin
JFSP: Instagram e Facebook
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 75 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br