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11 / junho / 2026
Poder público deve fornecer estrutura de esporte e lazer a comunidades indígenas no interior de São Paulo 

Aldeias Karugwá, Txondaro Tekoa Mbae e Pyhau estão localizadas em Barão de Antonina 

A 1ª Vara Federal de Itapeva/SP determinou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à União e ao Município de Barão de Antonina que forneçam estrutura de esporte e lazer às comunidades indígenas localizadas nas Aldeias Karugwá, Txondaro Tekoa Mbae e Pyhau, no interior paulista. A sentença é do juiz federal Maurício Roberto Monier Alves Filho. 

A decisão estipulou o prazo de um ano para que as estruturas estejam prontas, devendo incluir academia ao ar livre e parquinho (playground), com balanço, escorregador, gangorra, gira-gira e escalador. Os equipamentos devem obedecer aos requisitos técnicos de segurança e acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

O magistrado analisou relatórios apresentados pelo Ministério Público Federal, os quais constataram omissão estatal no fornecimento de serviços essenciais à vida humana digna nas comunidades, em especial a ausência de estrutura mínima de esporte e lazer. 

A União sustentou que não houve omissão estatal e que a sua participação na implantação de equipamentos de lazer ocorre apenas de forma indireta.  

O Município de Barão de Antonina contestou a ação, alegando que não é de sua responsabilidade a administração das terras indígenas. 

A Funai alegou que a sua missão é estabelecer diretrizes, garantir o cumprimento e fiscalizar a política indigenista. O órgão também informou que a execução da maioria das políticas públicas relacionadas aos povos indígenas não é de sua responsabilidade.  

O juiz federal Maurício Alves Filho citou os artigos 6º e 217 da Constituição Federal, que tratam dos direitos sociais à educação, à saúde e ao lazer, bem como do dever do Estado em fomentar práticas desportivas.  

“Nesse contexto, a dogmática constitucional aponta que a garantia dos direitos sociais se dá por meio de prestações positivas, ou seja, um fazer estatal para que todas as pessoas possam dele usufruir”, afirmou. 

O magistrado considerou que as provas apresentadas no processo mostram que os corréus não colaboraram em tentar resolver a falta de estrutura de lazer e nem tomaram providências em relação a outros problemas constatados nas aldeias.  

A sentença ordenou à Funai que acompanhe as providências administrativas adotadas pelos entes públicos para o cumprimento das medidas, inclusive realizando a interlocução com as comunidades indígenas. 

Ação Civil Pública 5000122-42.2025.4.03.6139 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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