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19 / junho / 2026
DNIT e Detran devem anular infrações e restrições administrativas de veículo clonado 

Órgãos de trânsito têm prazo de 30 dias para efetuar a regularização integral do automóvel  

A 4ª Vara Federal de Campinas/SP determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que anulem todas as infrações de trânsito e penalidades administrativas indevidamente atribuídas a um veículo que teve a placa clonada.  

Para a magistrada, o conjunto probatório foi suficiente e conclusivo para reconhecer a clonagem da placa do veículo, anular as multas e regularizar o automóvel. 

“Os autos revelaram que as infrações atribuídas ao veículo ocorreram em localidades diversas daquelas em que o automóvel efetivamente estava, circunstância que constitui forte indício da irregularidade”, explicou a juíza federal Clara de Meiroz Luchtemberg. 

A autora, uma empresa concessionária, informou que adquiriu o carro e o revendeu ao atual proprietário (coautor). Ambos alegaram que surgiram autuações de trânsito atribuídas ao veículo, ocorridas em localidades distantes da residência dos autores, especialmente nos estados da Bahia e Pernambuco, onde o automóvel jamais circulou. 

Eles narraram que as multas acarretaram restrições administrativas e prejuízos, como impossibilidade de revenda do veículo e risco de pontuação indevida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por conta da situação, pediram anulação das infrações e substituição da placa do veículo. 

A juíza federal mencionou que foram juntadas informações, provenientes do Detran/SP e da Polícia Rodoviária Federal, confirmando a existência de um carro que ostentava placa adulterada. 

A magistrada salientou que embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, ela é relativa, podendo ser afastada por prova em sentido contrário, como ocorreu no caso. 

“Uma vez comprovada a clonagem de veículo ou placa, impõe-se anulação das autuações indevidamente atribuídas ao proprietário do veículo original”, afirmou. 

Procedimento Comum Cível nº 5007613-76.2023.4.03.6105

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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