Decisão evitou a reprovação da autora em disciplina da UFSCar
A 2ª Vara Federal de São Carlos/SP concedeu a uma estudante de Engenharia Química da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) o direito ao Regime de Exercícios Domiciliares, que permite a alunos impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde compensar as ausências por meio de atividades realizadas em casa.
A sentença do juiz federal Érico Antonini, em mandado de segurança, possibilitou à universitária prosseguir com todas as disciplinas que estava cursando, incluindo a prova final da matéria Física Experimental, anteriormente negada pela instituição de ensino.
A autora relatou que, em junho deste ano, solicitou o afastamento do curso por 30 dias devido a transtorno de ansiedade generalizada e depressão. Segundo informou, a UFSCar comunicou que ela seria automaticamente suspensa da disciplina Física Experimental, considerada incompatível com o Regime de Exercícios Domiciliares.
A aluna argumentou que a medida administrativa foi desproporcional, uma vez que já havia concluído todas as atividades práticas e laboratoriais da disciplina, restando pendente apenas a avaliação teórica final.
Com o pedido negado administrativamente, a universitária acionou a Justiça Federal. Decisão liminar determinou a realização da avaliação teórica na residência da estudante ou em data posterior ao término do afastamento médico.
A UFSCar sustentou que a disciplina Física Experimental é constituída por atividades práticas e experimentais e está sujeita às exigências previstas no regimento geral da instituição.
Ao analisar o mérito do processo, o juiz federal entendeu que a aluna cumpriu integralmente as atividades laboratoriais. Assim, a aplicação automática e inflexível do regimento interno desconsiderou as peculiaridades do caso concreto e configurou ato desprovido de razoabilidade.
O magistrado afirmou que a Administração Pública, embora vinculada ao princípio da legalidade, não pode se valer de uma interpretação literal de norma para produzir resultado injusto e que viola direitos fundamentais.
“A situação impõe à estudante um dilema insuperável: ou descumpre a recomendação médica e arrisca a própria saúde ou a acata e sofre um prejuízo acadêmico desproporcional, com a reprovação em uma disciplina praticamente concluída”, avaliou.
A sentença confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou à universidade que se abstenha de impor qualquer forma de prejuízo acadêmico à aluna em decorrência do exercício do direito reconhecido judicialmente.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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