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21 / agosto / 2026
Médica obtém desconto em contrato do Fies por atuação na pandemia da Covid-19 

Abatimento é de 1% para cada mês trabalhado. Total de desconto chega a 27% 

A 4ª Vara Federal de Campinas/SP determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa), a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) concedam a uma médica o abatimento de 1% sobre o saldo devedor de seu contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para cada mês trabalhado no combate à pandemia da Covid-19, totalizando 27 meses.  

Para o juiz federal Valter Antoniassi Maccarone, a médica faz jus ao desconto por ter comprovado atuação na linha de frente de combate à doença durante todo o período da pandemia, de março de 2020 até maio de 2022, no município de Indaiatuba/SP.  

A autora sustentou ter exercido atividade junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e informou que não conseguiu realizar o pedido administrativamente devido a falhas no sistema FiesMed, programa do Governo Federal voltado a médicos que aderiram ao financiamento estudantil. 

Após a negativa do pedido administrativo, a médica acionou a Justiça Federal com o objetivo de abatimento de 27% no saldo consolidado do Fies. A Caixa, a União e o FNDE alegaram ilegitimidade passiva e defenderam a improcedência da ação.  

Ao analisar o caso, o magistrado embasou a decisão no artigo 6º- B da Lei nº 10.260/01, que estabelece os critérios para concessão de abatimento do saldo devedor e dos juros do fundo estudantil.  

“Para que se faça jus ao abatimento, o beneficiário dever ser médico ou profissional de saúde que trabalhou em equipe de saúde da família, por pelo menos um ano, ou no SUS durante o período de emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, por no mínimo seis meses”, explicou. 

Na sentença, o juiz federal Valter Maccarone destacou a jurisprudência firmada pelo TRF3 sobre o tema e acolheu o pedido da autora para suspender a obrigação de amortização do contrato.   

“O mesmo dispositivo legal estabelece, também, que durante o período da concessão do abatimento, o beneficiário fica desobrigado de pagar a amortização do saldo do financiamento”, concluiu.   

Procedimento Comum Cível 5010744-88.2025.4.03.6105 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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