TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

27 / agosto / 2026
Grávida de gêmeos após fertilização in vitro obtém liberação do saldo do FGTS 

Justiça Federal em São João da Boa Vista/SP deu prazo de dez dias para a Caixa cumprir a decisão 

A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de São João da Boa Vista/SP determinou que a Caixa Econômica Federal libere para saque o saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de uma mulher grávida de gêmeos após procedimento de fertilização in vitro. A decisão é do juiz federal Adolpho Augusto Lima Azevedo. 

A autora da ação disse que o tratamento de fertilização foi dispendioso e que precisa dos R$ 11 mil depositados para custear despesas médicas, medicamentos, acompanhamento especializado, preparação para o nascimento dos filhos e reorganização financeira familiar. 

Ela acrescentou que a Caixa negou o pedido administrativamente e entregou um informativo com as hipóteses legais de saque, sustentando que a situação dela não estaria contemplada na legislação. 

A Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS, autoriza o saque do saldo em casos como despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria pela Previdência Social, falecimento do trabalhador, entre outras hipóteses.  

O juiz federal concedeu tutela provisória de urgência, fixando prazo de dez dias para a Caixa cumprir a determinação. 

“O Poder Judiciário tem reconhecido que o rol previsto no art. 20 da Lei nº 8.036/1990 possui caráter exemplificativo, admitindo interpretação extensiva para abarcar situações excepcionais que, embora não previstas expressamente, revelam ameaça concreta à dignidade da pessoa humana e à proteção de direitos fundamentais”, afirmou o magistrado. 

De acordo com ele, a liberação deve ocorrer “quando demonstrada situação grave que imponha ao trabalhador ou à sua família despesas extraordinárias e urgentes, relacionadas à saúde, sobrevivência ou integridade física”. 

O juiz federal observou que a gravidez múltipla é considerada gestação de alto risco, exigindo cuidados intensivos, acompanhamento pré-natal rigoroso e atenção especial no período pós-parto, tanto à mãe quanto aos recém-nascidos. 

“Trata-se de situação que, por sua própria natureza, acarreta custos elevados e demanda suporte financeiro adicional para garantir condições adequadas de saúde, segurança e desenvolvimento”, destacou. 

Na visão do magistrado, os direitos de constituir família, de exercer o planejamento familiar e de garantir cuidados adequados aos filhos – ainda que não expressamente previstos na legislação do Fundo – devem ser compreendidos como hipóteses legítimas de liberação dos valores, quando demonstrada situação concreta de necessidade.  

"O FGTS, afinal, é patrimônio do trabalhador, destinado a ampará-lo em momentos de vulnerabilidade, e não pode ser interpretado de forma restritiva a ponto de frustrar sua função social”, justificou. 

Além da Lei nº 8.036/1990, o juiz federal também citou os artigos 6º e 227 da Constituição Federal, que conferem especial proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990 c/c art. 5º, §2º, da CF/88), entre outros normativos. 

“A insuficiência econômica dos pais para arcar com despesas essenciais exige atuação estatal positiva, inclusive mediante interpretação ampliativa de normas que assegurem meios adequados de subsistência e proteção”, concluiu. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:  

TRF3: Instagram, Facebook e Linkedin   
JFSP: Instagram, Facebook  
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 56 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br