Decisão foi baseada em situação excepcional prevista na Convenção da Haia de 1980
A 1ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP determinou que uma criança de dois anos, nascida nos Países Baixos, permaneça no Brasil sob os cuidados da avó materna. A menina foi trazida ao país pela mãe, de nacionalidade brasileira, em dezembro de 2024, com autorização do pai neerlandês.
Segundo o juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni, não ficou configurada transferência ou retenção internacional ilícita que possibilite o retorno da menor ao país de origem, conforme estabelece a Convenção da Haia de 1980.
O magistrado considerou documento assinado pelo pai que autorizou a permanência definitiva da menina no Brasil. O termo continha autenticação notarial e apostilamento, reforçando a autenticidade formal.
“O consentimento prévio do titular do direito de guarda constitui fundamento autônomo de recusa do retorno, nos termos do artigo 13, parágrafo 1º, alínea ‘a’ da Convenção”, fundamentou.
A União ajuizou a ação no âmbito da cooperação jurídica internacional decorrente da Convenção da Haia, requerendo o retorno da menor aos Países Baixos. A menina, nascida em Groningen, é filha de um neerlandês e de uma cidadã brasileira.
No processo, o pai sustentou que a criança foi trazida ao país sem o seu consentimento. Já a mãe alegou ter recebido autorização paterna e relatou episódios de violência doméstica contra ela e a filha mais velha, que atualmente vive nos Países Baixos.
Grave risco à criança
Ao analisar o caso, o juiz federal observou a existência de perigo físico, psíquico, bem como situação intolerável em caso de retorno da criança à nação de origem.
De acordo com o magistrado, o conjunto probatório demonstrou a existência de denúncia apresentada pela mãe contra o pai às autoridades neerlandesas, acolhimento da mãe em abrigo destinado à proteção de vítimas, documentação médica e elementos envolvendo a filha mais velha.
Nota técnica da Autoridade Central Administrativa Federal do Brasil (Acaf) afirmou haver provas de violência doméstica contra as duas e dificuldades relativas ao estado emocional da criança que vive com o pai.
“O relatório estrangeiro reproduzido pela Acaf registra ainda que a criança poderia ter sido vítima de abuso sexual, recomendando intervenção e acompanhamento familiar intensivo”, acrescentou o juiz federal.
O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que afasta a possibilidade de retorno quando há prova de risco grave aos interesses da criança.
“A reunião desses fatores não configura mera conjectura, mas a situação excepcional contemplada no artigo 13, parágrafo 1º, alínea “b”, interpretado em conformidade com o decidido na ADI 4.245/DF e na ADI 7.686/DF.”
Prisão
Após a mãe ter trazido a menina para o Brasil, ela retornou ao país europeu com a filha mais velha e foi presa por sequestro internacional de crianças.
“A prisão possui relevância para a avaliação prospectiva do retorno da criança, uma vez que, nas condições atualmente documentadas, a menor não retornaria aos Países Baixos acompanhada pela mãe em liberdade”, apontou o juiz federal.
Marco Aurelio de Mello Castrianni ressaltou que a criança menor está vivendo em um ambiente familiar afetuoso e protetivo no Brasil.
O pedido de restituição foi julgado improcedente. A criança ficará sob os cuidados da avó, sem prejuízo das medidas de acompanhamento pelos órgãos de proteção competentes.
Convenção da Haia
A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia, foi assinada em 25 de outubro de 1980. O Brasil é signatário do tratado e promulgou a convenção por meio do Decreto nº 3.413/2000.
O objetivo do acordo é criar mecanismos e critérios para assegurar o rápido e seguro retorno das crianças e adolescentes em situação de ruptura familiar ao seu país de referência cultural e afetiva.
A subtração internacional ocorre quando uma criança ou um adolescente menor de 16 anos é retirado ou mantido fora do seu país de residência habitual por um dos genitores, sem autorização do outro. A situação também acontece quando o pai ou a mãe está autorizado a viajar com o menor, mas se recusa a devolvê-lo ao seu país de origem quando findo o prazo da autorização.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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