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14 / junho / 2022
Justiça Federal condena três pessoas por corrupção ativa

Criminosos ofereceram dinheiro a policiais para liberação de cargas contrabandeadas

A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou dois homens e uma mulher a penas que variam de 11 a 64 anos de reclusão por corrupção ativa envolvendo policiais civis do Estado de São Paulo. A decisão, proferida em 3/6, é da juíza federal Maria Isabel do Prado.

“Observo que todas as provas produzidas a partir das interceptações telefônicas e documentos apreendidos, referentes ao controle contábil da organização criminosa, são suficientes para demonstrar a materialidade e autoria delitivas dos crimes de corrupção ativa”, afirmou a magistrada.

De acordo com a denúncia, foram cometidos quatro crimes, em datas diferentes, entre 2015 e 2017, relacionados ao oferecimento de altas quantias financeiras a policiais civis do Estado de São Paulo, na tentativa de liberar veículos apreendidos com cargas de cigarros contrabandeados e evitar a prisão dos motoristas. Ao todo, o valor superou R$ 200 mil. 

A magistrada concluiu que a quantidade de infrações penais, descobertas através de interceptações telefônicas, realizadas ao longo de meses, caracterizou o modus operandi dos réus, que participavam de uma organização criminosa. “Importa ressaltar que se trata de crime formal. Portanto, é irrelevante a identificação dos policiais que receberam propina, bem como a comprovação do efetivo recebimento, sendo certo que o benefício obtido pelos réus é mero exaurimento do crime.”

Por fim, a juíza federal Maria Isabel do Prado justificou a pena de 64 anos de reclusão a um dos condenados. “O réu é multirreincidente, possuindo condenações por contrabando, dois crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, inclusive condenado na 'Operação Anaconda', por ter corrompido um magistrado federal.”

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Processo n º 5006519-64.2020.4.03.6181

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