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08 / novembro / 2021
União deve fornecer medicamento a paciente com Doença de Fabry

Fármaco de alto custo é apontado como a melhor opção para pessoas com a enfermidade 

Um portador da Doença de Fabry obteve, na 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, decisão judicial que obriga a União Federal a lhe fornecer o medicamento Replagal (princípio ativo Agalsidase Alfa), na dosagem de seis frascos por mês, enquanto perdurar o seu tratamento. A decisão (sentença) foi proferida no dia 26/10 pelo juiz federal Roberto Cristiano Tamantini.

A Doença de Fabry é hereditária e provoca o acúmulo de gordura nas células do organismo, resultando em diversos sintomas que vão desde dores nos pés, até complicações no cérebro, rins e coração. De acordo com o autor, o medicamento prescrito é considerado o único capaz de combater a enfermidade, estando aprovado pela Anvisa, no entanto, não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O paciente aduziu que o uso do fármaco melhora a qualidade de vida dos doentes evitando sintomas e reduzindo a mortalidade devido à evolução da doença. Narrou que não possui condições financeiras para arcar com o tratamento pois cada frasco do medicamento custa, aproximadamente, R$ 7 mil.

A União contestou a tese da autora alegando a ilegitimidade passiva. Sustentou, ainda, a possibilidade de modificação medicamentosa como alternativa ao tratamento da paciente e primou pela impossibilidade do Estado atender à necessidade devido ao elevado investimento relacionado ao fármaco.

“O laudo pericial e os relatórios, prescrições e fichas médicas, somados às demais informações sobre a doença e o medicamento, dão sustento à tese do autor, no sentido da existência e dos efeitos da enfermidade e da eficácia do fármaco no tratamento, comprovando sua ministração”, afirmou o juiz federal Roberto Cristiano Tamantini na decisão. 

O magistrado considerou, em sua análise, outros aspectos como a comprovação do custo elevado da medicação e o receio de dano irreparável ao autor, advindos da iminência de possíveis e graves consequências físicas (até a morte), justificando o deferimento da tutela de urgência.

Por fim, a decisão determinou as condições para que o medicamento Replagal seja fornecido ao paciente enquanto perdurar o seu tratamento: não deverá haver interrupção do tratamento. Para tanto, deverá o autor, com antecedência, pleitear novas doses junto ao setor responsável indicado pela ré, mediante a apresentação de receita médica, acompanhada de comprovante de ministração das doses anteriores; o fornecimento da medicação está condicionada à manutenção do quadro fático; hipossuficiência do autor; indicação e eficácia do medicamento e inexistência de opção igualmente eficiente junto ao SUS. (SRQ).

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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