Estudante de Medicina se autodeclarou pardo ao se inscrever no vestibular
A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP anulou ato administrativo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que havia cancelado a matrícula de um aluno do curso de Medicina por suposta fraude ao sistema de cotas do vestibular da instituição. A decisão, proferida em 7/7, é da juíza federal Rosana Ferri.
A magistrada considerou que cabe à universidade estabelecer previamente, no edital do vestibular, os critérios para avaliar a autodeclaração do estudante e citou o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região nesse sentido.
“A cláusula do edital do vestibular da Unifesp não contempla critérios para aferir a condição étnico-racial, sendo manifestamente desarrazoado que, após três anos de ingresso no curso de Medicina, a matrícula aceita através de autodeclaração do aluno como sendo pardo, seja cancelada porque uma comissão concluiu que ele é branco”, afirmou a juíza.
O autor narrou que ingressou na instituição em 2016, pelo sistema de reserva de vagas (cotas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas). De acordo com ele, o cancelamento da matrícula ocorreu após a Unifesp receber uma denúncia e instaurar comissão para averiguar suposta irregularidade na ocupação da vaga. O grupo concluiu que ele apresenta fenotípicos compatíveis com raça branca.
Na decisão, a juíza federal Rosana Ferri frisou que o edital estabeleceu que a simples declaração habilitava o candidato a concorrer às vagas destinadas a negros e pardos. “Dessa forma, não pode a administração, sem respaldo legal ou no edital do certame, estabelecer novos critérios ou exigências, sob pena de violar os princípios da segurança jurídica e da razoabilidade.”
Processo: 5008660-08.2020.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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