Perfil genético encontrado em lata de cerveja permitiu identificar criminoso
A 5ª Vara Federal de Santos/SP condenou um homem a 16 anos e oito meses de prisão e ao pagamento de 40 dias-multa por roubo de joias avaliadas em R$ 20 milhões de uma agência da Caixa Econômica Federal (Caixa), em Santos, em dezembro de 2017. A decisão, de 9/8, é do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho.
Conforme a denúncia, também foram levados aproximadamente R$ 328 mil, 9.440 euros, oito armas de fogo e munição da empresa responsável pela vigilância. A ação ocorreu mediante subterfúgio, emprego de arma de fogo e rendição a vigilante. A investigação policial indicou a participação de pelo menos dez pessoas.
A sentença condenatória foi fundamentada nos seguintes documentos: relatório executivo de ocorrência e roubo da Caixa, boletim de ocorrência, dois laudos de registros de áudio e imagens e um laudo de local de crime.
“Os depoimentos das testemunhas colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa deram maior robustez ao arcabouço probatório”, afirmou o magistrado.
O roubo
O roubo ocorreu a partir das 11h de um domingo e durou cerca de cinco horas, mas a ação criminosa começou um dia antes, com o desligamento da energia elétrica da agência, o que inviabilizou o funcionamento do sistema de segurança por câmeras.
Após a polícia ser acionada, a perícia recolheu materiais deixados pelos criminosos, tais como ferramentas, bolsas de viagem e pacotes de cédulas de reais.
O réu recusou-se a fornecer material genético para análise pericial, e sua defesa alegou insuficiência de provas. Porém, o perfil genético de amostra colhida no bocal de uma lata de cerveja encontrada na agência coincidiu com o material obtido em um par de luvas, uma camisa e um boné analisados em outra ação penal que apura tentativa de roubo a uma empresa na capital paulista, em 2019.
Nessa ação penal, que tramita na 31ª Vara Criminal da capital, o réu foi denunciado por dois roubos qualificados tentados, um latrocínio tentado, formação de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Na fixação da pena pela 5ª Vara Federal de Santos, o magistrado levou em conta uma “vasta folha de antecedentes criminais”, especificada na sentença. Ele considerou também o prejuízo causado e o alto grau de complexidade e planejamento.
“Emerge certo, ainda, que os autores do delito dispunham de ferramentas pesadas para arrombar os cofres e utilizaram mais de dois veículos para transportarem as joias e dinheiro subtraídos. O grupo utilizou uniformes e automóvel personalizado da CPFL para cortar a energia da agência no dia anterior.”
Ação Penal 0001132-64.2018.4.03.6104
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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