Ação penal apurou supressão de contribuições mediante omissão de pagamento extracontábil a funcionários
A 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP condenou o ex-vice-presidente e o ex-diretor financeiro de uma transportadora por sonegação de contribuição previdenciária no período entre janeiro de 1996 e julho de 1999. A decisão, de 23/8, é do juiz federal Marcio Augusto de Melo Matos.
“Tanto as declarações dos réus em âmbito policial quanto seus interrogatórios judiciais, somados à prova testemunhal, permitem afirmar que os réus tinham amplo envolvimento na conduta que gerou a supressão dos tributos”, afirmou o juiz federal.
O ex-vice-presidente da empresa, em processo de recuperação judicial, foi condenado a três anos e meio de reclusão e ao pagamento de 185 dias-multas. Já o ex-diretor financeiro foi condenado a três anos de reclusão e ao pagamento de 126 dias-multas.
Na denúncia, o Ministério Público Federal afirmou que a empresa suprimiu e reduziu contribuições previdenciárias mediante omissão de remunerações pagas a empregados de forma extracontábil.
“A materialidade do delito é inequívoca, uma vez que os débitos foram confessados e parcelados pelo sujeito passivo da obrigação [...]. No plano da autoria, resta demonstrado que os réus concorreram para a realização da conduta delitiva”, disse o magistrado.
O ex-diretor financeiro exerceu a função na empresa durante 15 dos 43 meses do período em que foi detectada a sonegação. Por isso, a pena dele é inferior à do ex-vice-presidente.
O valor dos tributos sonegados correspondia a R$ 440 mil, dos quais remanesce um saldo devedor de R$ 74 mil.
Ação Penal - Procedimento Ordinário 0000500-47.2005.4.03.6119
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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