Recursos seriam para treinador, mas os valores foram transferidos para outro cidadão
A 1ª Vara-Gabinete dos Juizados Especiais Federais de Assis/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a devolver R$ 5 mil a um jovem por dois depósitos efetuados erroneamente na conta-poupança de uma pessoa desconhecida. A sentença, de 25/10, é do juiz federal Bruno Santhiago Genovez.
Após perceber o equívoco, o jovem tentou em vão recuperar o dinheiro diretamente na Caixa, mas o destinatário não foi imediatamente localizado, porque seu endereço estava desatualizado, e morreu seis meses depois.
“Considerando que, tão logo constatado o erro na declaração de vontade, o autor procurou a instituição bancária para resolver a questão; considerando, ainda, o princípio da boa-fé e a vedação ao enriquecimento sem causa, e, sobretudo, o disposto no artigo 138 do Código Civil, concluo que é devida a restituição dos valores ao autor, corrigidos com os mesmos índices aplicáveis às cadernetas de poupança”, afirmou o magistrado.
O artigo 138 do Código Civil estabelece: “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.”
O autor da ação é jogador de futebol e treina em Assis/SP, distante da cidade onde moram os pais, que enviam recursos ao filho e ao técnico. Consta nos autos que, em 8 de junho de 2021, o jovem e o treinador fizeram duas transferências bancárias, nos valores de R$ 3 mil e R$ 2 mil, que deveriam ter sido feitas pelos pais diretamente para o treinador.
Porém, a supressão de um dígito no preenchimento do número da conta direcionou os recursos para outra pessoa.
Procedimento do Juizado Especial Cível 0001176-67.2021.4.03.6334
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3 Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin

Esta notícia foi visualizada 534 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br