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06 / outubro / 2025
Três pessoas são condenadas por uso de moeda falsa em Borborema/SP 

Cédulas foram utilizadas em drogarias da cidade 

A 1ª Vara Federal de Araraquara/SP condenou um homem e duas mulheres a penas de três a cinco anos de reclusão, por introduzirem cédulas falsas de R$ 200 no comércio varejista de Borborema/SP. A sentença é do juiz federal Osias Alves Penha. 

Auto de prisão em flagrante, laudo pericial e depoimentos de testemunhas comprovaram a materialidade e a autoria do crime. 

Para o magistrado, restou demonstrado que as cédulas poderiam ser repassadas como autênticas, enganando terceiros de boa-fé, por não se tratar de falsificação grosseira. 

De acordo com a denúncia, o trio agiu para colocar duas notas falsas de R$ 200 em circulação no comércio varejista de Borborema, interior paulista. As notas foram utilizadas para compras de baixo valor em duas drogarias da cidade. Uma terceira cédula foi encontrada no veículo pertencente aos criminosos. 

“Comprovados a materialidade e a autoria do delito, bem como o dolo dos réus, e ausente qualquer causa de exclusão da ilicitude da conduta ou de sua culpabilidade, devem ser condenados pela prática de três crimes de moeda falsa”, concluiu o juiz federal. 

Assim, a denúncia foi julgada procedente. Um homem e uma mulher foram condenados à pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão, além do pagamento de multa. A outra mulher, por ser reincidente, teve a pena majorada, totalizando cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão. 

Ação Penal 5002221-13.2023.4.03.6120 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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