Empregados foram expostos a condições degradantes no ambiente laboral
A 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um empresário à pena de três anos de reclusão e 15 dias-multa por expor 57 trabalhadores a trabalho análogo à escravidão. A decisão, do dia 11/11, é do juiz federal Márcio Assad Guardia.
A materialidade do delito ficou comprovada por meio de documentos da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo. “Além das condições degradantes do ambiente de trabalho, o relatório de inspeção apontou a ausência de pagamento regular de salários aos trabalhadores”, afirmou o magistrado.
Conforme denúncia, o proprietário de uma empresa de engenharia manteve 57 trabalhadores, no período de setembro a outubro de 2013, em atividade que oferecia riscos à segurança e saúde. O alojamento apresentava instalações elétricas irregulares, extintores vencidos e má higiene.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu a condenação do empresário, com base no art. 149 do Código Penal. Já a defesa sustentou a absolvição do réu.
Para o magistrado, as irregularidades nos contratos de trabalho e no alojamento são suficientes para descrever a condição análoga de escravo. “A escravidão moderna não pressupõe necessariamente a violência física ou o impedimento da liberdade de locomoção”, concluiu.
Assim, o juiz federal condenou o réu a três anos de reclusão e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.
Ação Penal 00414047-79.2016.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 1579 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br