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13 / dezembro / 2022
União e Incra devem indenizar o estado de São Paulo por assentamento no Horto Florestal de Aimorés

Imóvel pertencia à Fepasa e deveria ter sido transferido para o ente estadual para compensar dívida com o Banespa 

A 2ª Vara Federal de Bauru/SP condenou a União e o Incra a indenizarem o estado de São Paulo por perdas e danos decorrentes da utilização de área denominada Horto Florestal de Aimorés para assentamento de trabalhadores rurais. A sentença, de 29/11, é do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali. 

O imóvel pertenceu à Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), foi incorporado pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) em 1997 e transferido para a União em 2007, em razão da extinção das duas empresas. Porém, é um dos 19 hortos florestais que a estatal de São Paulo havia se comprometido a dar em pagamento ao estado, como compensação por dívida com o Banespa. 

A União ajuizou ação para obrigar o estado a assinar a escritura de dação em pagamento do imóvel. Na contestação, o governo estadual propôs reconvenção na qual pleiteou indenização por danos emergentes e lucros cessantes sustentando que o ente federal descumpriu o dever de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. 

Uma centena de famílias está assentada na área, entre os municípios de Bauru e Pederneiras, e o Ministério Público Federal moveu ação civil pública que apura degradação ambiental decorrente de extração de eucalipto. 

“O estado de São Paulo, que nunca teve a posse, nem direta, nem indireta, não pode ser obrigado a receber o imóvel com completa limitação ao potencial de sua exploração, em virtude do assentamento”, afirmou o juiz federal. 

De acordo com o magistrado, “a União, por ato de quem exercia a direção superior da administração federal, e o Incra, com a imissão na posse do imóvel, alteraram profundamente as características do bem que deveria ter sido entregue, nas condições existentes aos 22 de dezembro de 1997, ao estado de São Paulo”. 

A sentença determinou que o terreno permaneça como propriedade da União e declarou rescindida a obrigação de entrega do Horto de Aimorés ao estado. O valor da indenização será calculado na liquidação da causa. 

Procedimento Comum Cível 5001651-39.2018.4.03.6108 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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