Pedido irregular de benefício assistencial causou prejuízo de R$ 29 mil à autarquia federal
A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou quatro pessoas a penas de quatro a cinco anos de prisão por fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Elas intermediaram um pedido irregular do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão, do dia 9/11, é da juíza federal Maria Isabel do Prado.
“A materialidade delitiva ficou comprovada mediante processo administrativo instaurado pelo INSS, dados informados no requerimento de BPC, extratos da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), resultando em prejuízo de R$ 29 mil à autarquia”, afirmou a magistrada.
Conforme a acusação, quatro pessoas intermediaram a solicitação do benefício. O advogado instruiu o processo com declarações falsas e documentos inidôneos. O pedido mencionava que a mulher era separada do marido, morava sozinha e sobrevivia com ajuda de doações.
No entanto, a beneficiária assegurou, desde a instância administrativa até o inquérito policial, que nunca se separou do esposo e viviam juntos. Desse modo, os proventos dele deveriam ser computados no cálculo familiar para análise de critério de miserabilidade.
“A versão fantasiosa e inverossímil dos fatos apresentada pelos réus e pelas defesas, destituída de respaldo probatório, não logrou ensejar dúvida razoável sobre a responsabilidade criminal, comprovada à saciedade pelas provas em apreço", disse a magistrada.
Assim, a juíza federal condenou o advogado à pena de cinco anos, um mês e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 360 dias-multa. Os outros três réus receberam penas de quatro anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 272 dias-multa cada um.
Ação Penal 0006667-34.2018.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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